RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/AGE Nº 4.658, DE 28 DE MARÇO DE 2014


RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/AGE Nº 4.658, DE 28 DE MARÇO DE 2014

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/AGE Nº 4.658, DE 28 DE MARÇO DE 2014
(MG de 29/03/2014)

Altera a  Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.560, de 28 de junho de 2013, que disciplina o Sistema de Parcelamento Fiscal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de atribuição que lhes confere o art. 202 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, tendo em vista o disposto no art. 217 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, RESOLVEM:

Art. 1º  O art. 5º da Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.560, de 28 de junho de 2013, passa a vigorar com as seguintes redação:

“Art. 5° Não será concedido parcelamento de crédito tributário:

I – de natureza não contenciosa, quando o pedido não alcançar todos os créditos dessa natureza, de responsabilidade do sujeito passivo;

II- de natureza contenciosa, de responsabilidade do sujeito passivo, quando o pedido:

a) não alcançar todos os créditos de natureza não contenciosa;

b) não alcançar todos os créditos decorrentes da autuação envolvendo exigência fiscal análoga, ressalvada a exclusão motivada por interesse e conveniência do Estado, mediante parecer da Advocacia- Geral do Estado;

III- em outras situações, devidamente fundamentadas, cuja concessão se mostre inconveniente ao interesse público.” (nr)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda

MARCO ANTÔNIO REBELO ROMANELLI
Advogado-Geral do Estado

v o l t a r