RESOLUÇÃO Nº 4.656, DE 26 DE MARÇO DE 2014
(MG de 27/03/2014)
Revogada pela Resolução nº 5.857/2024 a partir de 19/12/2024.
Altera a Resolução nº 4.629, de 27 de dezembro de 2013, que disciplina procedimentos, forma, prazos, termos e condições relativos ao credenciamento e registro das operações sujeitas à não incidência do imposto sobre as operações com o papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico no Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.339, de 25 de outubro de 2013, e no Decreto nº 46.450, de 27 de fevereiro de 2014, RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do art. 27 da Resolução nº 4.629, de 27 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a redação que se segue:
“Art. 27. .......................................................
§ 1º Quando do primeiro acesso para obtenção do número de registro de controle da operação ou para a confirmação de recebimento de mercadoria, deverão ser prestadas informações relativas ao estoque existente no estabelecimento no dia 30 de abril de 2014.
.......................................................................” (nr)
Art. 2º Ficam suspensos, de 28 de fevereiro de 2014 a 30 de abril de 2014, os efeitos da Resolução nº 4.629, de 27 de dezembro de 2013.
Parágrafo único. A partir de 1º de maio de 2014, a Resolução nº 4.629, de 27 de dezembro de 2013, voltará a surtir efeitos em sua integralidade.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao art. 1º, que produzirá efeitos a partir de 1º de maio de 2014.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 26 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda