RESOLUÇÃO Nº 5.857, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024


RESOLUÇÃO Nº 5.857, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

RESOLUÇÃO Nº 5.857, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
(MG de 19/12/2024)

Revoga as resoluções que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista a publicação do Decreto nº 48.589, em 22 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam revogadas as seguintes Resoluções SEF:

I – Nº 2.388, de 6 de julho de 1993;

II – Nº 2.531, de 13 de maio de 1994;

III – Nº 2.537, de 1º de junho de 1994;

IV – Nº 2.634, de 21 de fevereiro de 1995;

V – Nº 2.690, de 12 de julho de 1995;

VI – Nº 2.742, de 7 de dezembro de 1995;

VII – Nº 2.929, de 24 de julho de 1998;

VIII – Nº 3.075, de 1º de junho de 2000;

IX – Nº 3.339, de 9 de abril de 2003;

X – Nº 3.620, de 20 de janeiro de 2005;

XI – Nº 3.699, de 27 de setembro de 2005;

XII – Nº 3.753, de 17 de março de 2006;

XIII – Nº 3.975, de 2 de abril de 2008;

XIV – Nº 4.011, de 8 de agosto de 2008;

XV – Nº 4.037, de 14 de novembro de 2008;

XVI – Nº 4.077, de 12 de fevereiro de 2009;

XVII – Nº 4.226, de 2 de junho de 2010;

XVIII – Nº 4.629, de 27 de dezembro de 2013;

XIX – Nº 4.656, de 26 de março de 2014;

XX – Nº 5.234, de 5 de fevereiro de 2019;

XXI – Nº 5.445 de 16 de fevereiro de 2021.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda