RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 4.561, DE 1º DE JULHO DE 2013


RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 4.561, DE 1º DE JULHO DE 2013

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 4.561, DE 1º DE JULHO DE 2013
(MG de 02/07/2013)

Altera a Resolução Conjunta nº 4.155, de 13 de outubro de 2009, que dispõe sobre a composição e funcionamento da Comissão para Concessão de Parcelamento Específico do Programa de Pagamento Incentivado de Débitos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O ADVOGADOGERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 20 do Decreto nº 43.839, de 29 de julho de 2004, RESOLVEM:

Art. 1°  O inciso IV do art. 2º da Resolução Conjunta nº 4.155, de 13 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ......................................................................................

....................................................................................................

IV - Luciano Neves de Souza, MASP 1.098.371-6, Procurador-Chefe da 1ª PDA da Advocacia Geral do Estado;

.....................................................................................................” (nr)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, ao 1º dia de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda

MARCO ANTÔNIO REBELO ROMANELLI
Advogado-Geral do Estado

v o l t a r