RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 4.561, DE 1º DE JULHO DE 2013
(MG de 02/07/2013)
Altera a Resolução Conjunta nº 4.155, de 13 de outubro de 2009, que dispõe sobre a composição e funcionamento da Comissão para Concessão de Parcelamento Específico do Programa de Pagamento Incentivado de Débitos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O ADVOGADOGERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 20 do Decreto nº 43.839, de 29 de julho de 2004, RESOLVEM:
Art. 1° O inciso IV do art. 2º da Resolução Conjunta nº 4.155, de 13 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ......................................................................................
....................................................................................................
IV - Luciano Neves de Souza, MASP 1.098.371-6, Procurador-Chefe da 1ª PDA da Advocacia Geral do Estado;
.....................................................................................................” (nr)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, ao 1º dia de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda
MARCO ANTÔNIO REBELO ROMANELLI
Advogado-Geral do Estado