RESOLUÇÃO CONJUNTA N° 4.307, DE 15 DE ABRIL DE 2011


RESOLUÇÃO CONJUNTA N° 4.307, DE 15 DE ABRIL DE 2011

RESOLUÇÃO CONJUNTA N° 4.307, DE 15 DE ABRIL DE 2011

(MG de 16/04/2011)

Altera a Resolução Conjunta nº 3.316, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados na importação de equipamento médico-hospitalar, realizado por clínica ou hospital, com isenção do ICMS.

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA E DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhes confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, RESOLVEM:

Art. 1º  O § 3º do art. 4º da Resolução Conjunta nº 3.316, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º .............................................................................................................

§ 3º O interessado com domicílio em Belo Horizonte entregará os documentos referidos neste artigo na Administração Fazendária de Belo Horizonte (AFBH-1).

...................................................................................................” (nr).

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA

Secretário de Estado de Fazenda

ANTÔNIO JORGE DE SOUZA MARQUES

Secretário de Estado de Saúde

v o l t a r