RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/SEMAD/IGAM Nº 4.294, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011
(MG de 12/02/2011)
Dispõe sobre a prorrogação do prazo a que se refere o parágrafo único do art. 3º da Resolução Conjunta SEF/SEMAD/IGAM nº 4.179, de 29 de dezembro de 2009, para o usuário de recursos hídricos, que possuir equipamento para medição, informar ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) a previsão de vazões a serem medidas no exercício de 2011 e as vazões efetivamente medidas no exercício de 2010.
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA e DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição que lhes confere o inciso III do §1º do art. 93, da Constituição do Estado, e a DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de atribuição que lhe confere o Decreto nº 44.814, de 16 de maio de 2008, tendo em vista às disposições do Decreto Estadual nº 44.046, de 13 de junho de 2005, e
considerando a obrigação do usuário de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais, que possuem equipamento de medição, de informar ao Instituto Mineiro de Águas - IGAM, no período de 1º a 31 de janeiro de cada ano, a previsão de vazões a serem medidas no ano corrente e as vazões efetivamente medidas no exercício anterior, por meio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH);
considerando que as informações declaradas pelo usuário de recursos hídricos são objeto de ajuste da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos no Estado de Minas Gerais (CRH/MG), no que se refere aos créditos e débitos do exercício, conforme dispõe o artigo 6º da Resolução Conjunta SEF/SEMAD/IGAM nº 4.179, de 29 de dezembro de 2009;
considerando que durante o período entre 1º a 31 de janeiro do exercício de 2011, ocorreram problemas técnicos no sistema que impediram o preenchimento da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH) no prazo legal determinado, RESOLVEM:
Art. 1º Fica prorrogado para até o dia 20 de fevereiro de 2011, o prazo para o usuário de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais, que possui equipamento de medição, informar ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM a previsão de vazões a serem medidas no ano corrente e as vazões efetivamente medidas no exercício anterior, por meio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH), a que se refere o parágrafo único do art. 3º da Resolução Conjunta SEF/SEMAD/IGAM nº 4.179, de 29 de dezembro de 2009.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 11 de fevereiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda
ADRIANO MAGALHÃES CHAVES
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
CLEIDE IZABEL PEDROSA DE MELO
Diretora Geral do IGAM