RESOLUÇÃO Nº 4.226, DE 2 DE JUNHO DE 2010
(MG de 03/06/2010)
Estabelece as condições a serem observadas pelos contribuintes para fruição da isenção do ICMS relativa às operações destinadas à ampliação, reforma e modernização do Estádio Raimundo Sampaio (Estádio Independência).
O Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos itens 176 e 177 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, Resolve:
Art. 1º Esta Resolução estabelece as condições a serem observadas pelo contribuinte, pela construtora e pelo Departamento Estadual de Obras Publicas de Minas Gerais (DEOP/MG), nas operações de importação realizadas pela construtora e nas operações internas realizadas pelo contribuinte do ICMS, com bens e mercadorias destinados à ampliação, reforma e modernização do Estádio Raimundo Sampaio (Estádio Independência), no período de 20 de janeiro de 2010 a 31 de julho de 2014, com a isenção do ICMS prevista nos itens 176 e 177 da Parte 1 do Anexo I do RICMS.
Parágrafo único. Para os fins desta Resolução, considera-se construtora a empresa ou consórcio de engenharia de construção civil, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Minas Gerais e vencedora de licitação para a ampliação, reforma e modernização do Estádio Independência, conforme edital de concorrência do DEOP/MG.
Art. 2º O disposto nesta Resolução não se aplica às operações promovidas por microempresa e empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 3º Na hipótese de entrada de bens e mercadorias decorrente de importação do exterior, a isenção fica condicionada à inexistência de similar produzido no País, observado o disposto na Resolução n° 4.149, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre procedimentos relativos ao reconhecimento de isenção na entrada de mercadoria ou bem importados do exterior sem similar de fabricação nacional.
Art. 4º O contribuinte que efetuar saída de mercadoria ou bem relacionados na Parte 27 do Anexo I do RICMS destinados à construtora ou diretamente ao Estádio Independência, em operação amparada pela isenção de que trata o caput do art. 1º, deverá emitir nota fiscal prevista para a operação, indicando,:
I – no campo “Informações Complementares”:
a) o valor da operação sem a isenção e o valor do imposto dispensado;
b) local de entrega: Estádio Independência;
c) a expressão: “Isento do ICMS - Item 176 da Parte 1 do Anexo I do RICMS”;
II – no campo “Valor Unitário dos Produtos”, para cada mercadoria vendida, o valor resultante após a dedução do valor do ICMS.
§ 1º Na hipótese do caput, o contribuinte deverá incluir o registro tipo “88INDEPEN”, conforme leiaute constante do Anexo I desta Resolução, no arquivo eletrônico de registros fiscais a que se refere o art. 10 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS.
§ 2º O contribuinte não usuário de sistema de Processamento Eletrônico de Dados (PED) deverá entregar arquivo eletrônico conforme leiaute constante no Anexo II desta Resolução, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente às operações realizadas.
§ 3º Considera-se efetivada a entrega do arquivo eletrônico de que trata o § 2º somente após a transmissão da mídia gerada pelo programa validador SINTEGRA, com a utilização do programa transmissor TED (Transmissão Eletrônica de Documentos), ambos em suas versões atualizadas disponíveis no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) na internet (www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ped/).
§ 4º Na hipótese de venda direta ao Estádio Independência, o contribuinte deverá remeter arquivo eletrônico, conforme leiaute constante do Anexo II desta Resolução, à Diretoria de Informações Fiscais da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, (DINF/SAIF), da Secretaria de Estado de Fazenda, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao de cada medição.
Art. 5º A construtora contratada observará o seguinte:
I – na importação de mercadorias do exterior, emitirá nota fiscal de entrada indicando:
a) no campo “Informações Complementares”:
1. o valor da operação sem a isenção e o valor do imposto dispensado;
2. o número e a data da Declaração de Importação (DI);
3. a expressão: “Isento do ICMS - Item 177 da Parte 1 do Anexo I do RICMS”;
b) no campo “Valor Unitário dos Produtos”, para cada mercadoria importada, o valor resultante após a dedução do valor do ICMS;
II – na utilização dos bens e mercadorias importados ou recebidos em operação interna, emitirá nota fiscal em seu próprio nome, sem destaque do imposto indicando, além dos requisitos exigidos no RICMS:
a) como natureza da operação: “simples remessa”;
b) no campo “Informações Complementares”, a informação de que a mercadoria está sendo despachada para utilização no Estádio Independência.
Parágrafo único. A construtora remeterá arquivo eletrônico, conforme leiaute constante do Anexo III desta Resolução à DINF/SAIF até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao de cada medição, contendo as informações relativas:
I – à importação, com base no documento fiscal a que se refere o inciso I do caput;
II – ao recebimento de bens e mercadorias dos fornecedores, com base no documento fiscal a que se refere o art. 4º;
III – à utilização dos bens e mercadorias importados ou recebidos em operação interna no Estádio Independência, com base no documento fiscal a que se refere o inciso II do caput.
Art. 6º A isenção de que trata esta Resolução fica condicionada à comprovação do efetivo emprego dos bens e mercadorias na ampliação, reforma e modernização do Estádio Independência, observado o seguinte:
I – o pagamento do valor da medição mensal se dará com a dedução do valor do ICMS dispensado, ainda que haja destaque do imposto na nota fiscal relativa ao fornecimento dos bens ou mercadorias;
II – o DEOP/MG oficiará à SEF atestando que os bens e mercadorias objeto do pagamento de que trata o inciso I do caput foram efetivamente utilizados no Estádio Independência, tendo como lastro as notas fiscais:
a) de que trata o art. 4º, emitidas pelo fornecedor;
b) de que tratam os incisos I e II do art. 5º, emitidas pela construtora.
§ 1º O atestado de que trata o inciso II do caput deverá ser entregue até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao do pagamento e conterá, no mínimo, o valor total:
I – pago à construtora;
II – pago ao contribuinte fornecedor;
III – do ICMS dispensado nas aquisições realizadas pela construtora.
§ 2º O DEOP/MG poderá solicitar à SEF informações relativas as aquisições de bens ou mercadorias com isenção do ICMS realizadas pela construtora para emprego no Estádio Independência, para o correto pagamento do valor da medição mensal da obra deduzido do valor do ICMS dispensado.
§ 3º O DEOP/MG poderá solicitar ao fornecedor e à construtora os arquivos eletrônicos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 4º e o parágrafo único do art. 5º, todos desta Resolução.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de janeiro de 2010.
Secretaria de Estado de Fazenda, ao 2º dia de junho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda
Anexo I
(a que se refere o § 1º do art. 4º da Resolução nº .4.226/2010)
REGISTRO TIPO “88INDEPEN” |
||||||
Nº |
Nome do campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição Inicial/final |
Formato |
|
01 |
Tipo |
“88” |
2 |
1 |
2 |
X |
02 |
Subtipo |
“INDEPEN” |
7 |
3 |
9 |
X |
03 |
CNPJ |
CNPJ da Construtora |
14 |
10 |
23 |
N |
04 |
Data emissão |
Data de emissão do documento fiscal (AAAAMMDD) |
8 |
24 |
31 |
N |
05 |
Unidade da Federação |
Unidade da Federação |
2 |
32 |
33 |
X |
06 |
Modelo |
Código do modelo do documento fiscal emitido na operação |
2 |
34 |
35 |
N |
7 |
Série |
Série do documento fiscal emitido na operação |
3 |
36 |
38 |
X |
8 |
Número |
Número do documento fiscal |
6 |
39 |
44 |
N |
9 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação |
4 |
45 |
48 |
N |
10 |
Valor total NF |
Valor total da nota fiscal de fornecimento da mercadoria (com duas casas decimais) |
13 |
49 |
61 |
N |
11 |
Valor do ICMS dispensado |
Valor do ICMS dispensado (Valor do imposto que seria devido se não houvesse a isenção, com duas casas decimais) |
13 |
62 |
74 |
N |
12 |
Brancos |
Complementação com espaços |
52 |
75 |
126 |
X |
Observações: 1 - Registro obrigatório para os contribuintes que promoverem operações destinadas à empresa construtora vencedora do processo licitatório para a construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo de Futebol de 2.014. 2 - Deve ser gerado pelo menos um registro “88INDEPEN” para cada operação de saída. |
Anexo II
(a que se referem os §§ 2º e 4º do art. 4º da Resolução nº 4.226/2010)
1 - ESTRUTURA DO ARQUIVO ELETRÔNICO:
O arquivo eletrônico a que se referem os §§ 2º e 4º do art. 4º compõe-se dos seguintes tipos de registros:
1.1 - REGISTRO TIPO 10 - Mestre do Estabelecimento - registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante:
REGISTRO TIPO 10 |
||||||
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição Inicial/Final |
Formato |
|
1 |
Tipo |
“10” |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
CNPJ |
CNPJ do estabelecimento informante |
14 |
3 |
16 |
N |
3 |
Inscrição Estadual |
Inscrição estadual do estabelecimento informante |
14 |
17 |
30 |
X |
4 |
Nome do Contribuinte |
Razão social do contribuinte |
35 |
31 |
65 |
X |
5 |
Município |
Município onde está domiciliado o estabelecimento informante |
30 |
66 |
95 |
X |
6 |
Unidade da Federação |
Unidade da Federação referente ao Município |
2 |
96 |
97 |
X |
7 |
Fax |
Número do fax do estabelecimento informante |
10 |
98 |
107 |
N |
8 |
Data Inicial |
A data do início do período referente às informações prestadas |
8 |
108 |
115 |
N |
9 |
Data Final |
A data do fim do período referente às informações prestadas |
8 |
116 |
123 |
N |
10 |
Código da identificação da estrutura do arquivo eletrônico entregue |
Código de identificação da estrutura do arquivo eletrônico entregue, conforme tabela abaixo (subitem 8.1.1) |
1 |
124 |
124 |
X |
11 |
Código da identificação da natureza das operações informadas |
Código da identificação da natureza das operações informadas, conforme tabela abaixo (subitem 8.1.2) |
1 |
125 |
125 |
X |
12 |
Código da finalidade do arquivo eletrônico |
Código da finalidade utilizado no arquivo eletrônico, conforme tabela abaixo (subitem 8.1.3) |
1 |
126 |
126 |
X |
Observações: O preenchimento deste registro deve seguir as regras do item 8 do Manual de Orientação do Usuário de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados (Parte 2 do Anexo VII do RICMS). |
1.2 - REGISTRO TIPO 11 - Dados Complementares do Informante - registros dos dados complementares do informante:
REGISTRO TIPO 11 |
||||||
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição Inicial/final |
Formato |
|
1 |
Tipo |
“11” |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
Logradouro |
Logradouro |
34 |
3 |
36 |
X |
3 |
Número |
Número |
5 |
37 |
41 |
N |
4 |
Complemento |
Complemento |
22 |
42 |
63 |
X |
5 |
Bairro |
Bairro |
15 |
64 |
78 |
X |
6 |
CEP |
Código de Endereçamento Postal |
8 |
79 |
86 |
N |
7 |
Nome do Contato |
Pessoa responsável para contatos |
28 |
87 |
114 |
X |
8 |
Telefone |
Número dos telefones para contatos |
12 |
115 |
126 |
N |
1.3 - REGISTRO TIPO 50 - registro de total de Nota Fiscal modelos 1 ou 1-A (código 01) e Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 (código 55):
REGISTRO TIPO 50 |
||||||
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição Inicial/final |
Formato |
|
1 |
Tipo |
“50” |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
CNPJ |
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
3 |
16 |
N |
3 |
Inscrição Estadual |
Inscrição estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
17 |
30 |
X |
4 |
Data de emissão ou recebimento |
Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada |
8 |
31 |
38 |
N |
5 |
Unidade da Federação |
Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
2 |
39 |
40 |
X |
6 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal |
2 |
41 |
42 |
N |
7 |
Série |
Série da nota fiscal |
3 |
43 |
45 |
X |
8 |
Número |
Número da nota fiscal |
6 |
46 |
51 |
N |
9 |
CFOP |
Código Fiscal de Operações e Prestações |
4 |
52 |
55 |
N |
10 |
Emitente |
Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros) |
1 |
56 |
56 |
X |
11 |
Valor Total |
Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) |
13 |
57 |
69 |
N |
12 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
13 |
70 |
82 |
N |
13 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto (com 2 decimais) |
13 |
83 |
95 |
N |
14 |
Isenta ou não tributada |
Valor amparado por isenção ou não-incidência (com 2 decimais) |
13 |
96 |
108 |
N |
15 |
Outras |
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) |
13 |
109 |
121 |
N |
16 |
Alíquota |
Alíquota do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
122 |
125 |
N |
17 |
Situação |
Situação da nota fiscal |
1 |
126 |
126 |
X |
Observações: O preenchimento deste registro deve seguir as regras do item 10 do Manual de Orientação do Usuário de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados (Parte 2 do Anexo VII do RICMS). |
1.4 - REGISTRO TIPO 54 - Produto - registro do produto:
REGISTRO TIPO 54 |
||||||
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição Inicial/final |
Formato |
|
1 |
Tipo |
“54” |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
CNPJ |
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
3 |
16 |
N |
3 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal |
2 |
17 |
18 |
N |
4 |
Série |
Série da nota fiscal |
3 |
19 |
21 |
X |
5 |
Número |
Número da nota fiscal |
6 |
22 |
27 |
N |
6 |
CFOP |
Código Fiscal de Operações e Prestações |
4 |
28 |
31 |
N |
7 |
CST |
Código da Situação Tributária |
3 |
32 |
34 |
X |
8 |
Número do Item |
Número de ordem do item na nota fiscal |
3 |
35 |
37 |
N |
9 |
Código do Produto ou Serviço |
Código do produto ou do serviço do informante |
14 |
38 |
51 |
X |
10 |
Quantidade |
Quantidade do produto (com 3 decimais) |
11 |
52 |
62 |
N |
11 |
Valor do Produto |
Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais |
12 |
63 |
74 |
N |
12 |
Valor do Desconto/ Despesa Acessória |
Valor do desconto concedido no item (com 2 decimais). |
12 |
75 |
86 |
N |
13 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
12 |
87 |
98 |
N |
14 |
Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária |
Base de cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária (com 2 decimais) |
12 |
99 |
110 |
N |
15 |
Valor do IPI |
Valor do IPI (com 2 decimais) |
12 |
111 |
122 |
N |
16 |
Alíquota do ICMS |
Alíquota utilizada no cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
123 |
126 |
N |
Observações: O preenchimento deste registro deve seguir as regras do item 13 do Manual de Orientação do Usuário de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados (Parte 2 do Anexo VII do RICMS) |
1.5 - REGISTRO TIPO 75 - registro de código de produto e serviço:
REGISTRO TIPO 75 |
||||||
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição Inicial/final |
Formato |
|
1 |
Tipo |
“75” |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
Data Inicial |
Data inicial do período de validade das informações |
8 |
3 |
10 |
N |
3 |
Data Final |
Data final do período de validade das informações |
8 |
11 |
18 |
N |
4 |
Código do Produto ou Serviço |
Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte |
14 |
19 |
32 |
X |
5 |
Código NBM/SH |
Codificação da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado |
8 |
33 |
40 |
N |
6 |
Descrição |
Descrição do produto ou serviço |
53 |
41 |
93 |
X |
7 |
Unidade de Medida de Comercialização |
Unidade de medida de comercialização do produto (un, kg, mt, m3, sc, frd, kWh, etc..) |
6 |
94 |
99 |
X |
8 |
Alíquota do IPI |
Alíquota do IPI do produto (com 2 decimais) |
5 |
100 |
104 |
N |
9 |
Alíquota do ICMS |
Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior (com 2 decimais) |
4 |
105 |
108 |
N |
10 |
Redução da Base de Cálculo do ICMS |
% de Redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas (com 2 decimais) |
5 |
109 |
113 |
N |
11 |
Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária |
Base de Cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais) |
13 |
114 |
126 |
N |
Observações: O preenchimento deste registro deve seguir as regras do item 21 do Manual de Orientação do Usuário de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados (Parte 2 do Anexo VII do RICMS) |
1.6 - REGISTRO TIPO 88INDEPEN - registro de informação sobre os documentos fiscais relativos às operações destinadas à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados durante a Copa do Mundo de Futebol de 2.014:
REGISTRO TIPO “88INDEPEN” |
||||||
Nº |
Nome do campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição Inicial/final |
Formato |
|
01 |
Tipo |
“88” |
2 |
1 |
2 |
X |
02 |
Subtipo |
“INDEPEN” |
7 |
3 |
9 |
X |
03 |
CNPJ |
CNPJ da Construtora / DEOP |
14 |
10 |
23 |
N |
04 |
Data emissão |
Data de emissão do documento fiscal (AAAAMMDD) |
8 |
24 |
31 |
N |
05 |
Unidade da Federação |
Unidade da Federação |
2 |
32 |
33 |
X |
06 |
Modelo |
Código do modelo do documento fiscal emitido na operação |
2 |
34 |
35 |
N |
7 |
Série |
Série do documento fiscal emitido na operação |
3 |
36 |
38 |
X |
8 |
Número |
Número do documento fiscal |
6 |
39 |
44 |
N |
9 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação |
4 |
45 |
48 |
N |
10 |
Valor total NF |
Valor total da nota fiscal de fornecimento da mercadoria (com duas casas decimais) |
13 |
49 |
61 |
N |
11 |
Valor do ICMS dispensado |
Valor do ICMS dispensado (Valor do imposto que seria devido se não houvesse a isenção, com duas casas decimais) |
13 |
62 |
74 |
N |
12 |
Número da DI |
Número da Declaração de Importação (DI), na hipótese de mercadoria importada com finalidade prévia de destiná-la ao estádio |
10 |
75 |
84 |
X |
13 |
Data da DI |
Data da Declaração de Importação (DI) (AAAAMMDD) |
8 |
85 |
92 |
N |
14 |
Brancos |
Complementação com espaços |
34 |
93 |
126 |
X |
Observações: 1 - Registro obrigatório para os contribuintes que promoverem operações destinadas à empresa construtora vencedora do processo licitatório para a construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados durante a Copa do Mundo de Futebol de 2.014. Nos casos de venda direta ao DEOP, deverá ser informado o CNPJ do mesmo. 2 - Deve ser gerado pelo menos um registro “88INDEPEN” para cada operação de saída. 3 - Os campos 12 e 13 somente serão preenchidos na hipótese de saída de mercadoria ou bem importados do exterior com a finalidade prévia de destiná-los ao Estádio. |
1.7 - REGISTRO TIPO 90 - registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicativos da quantidade de registros:
REGISTRO TIPO 90 |
||||||
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição Inicial/final |
Formato |
|
1 |
Tipo |
“90” |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
CNPJ |
CNPJ do informante |
14 |
3 |
16 |
N |
3 |
Inscrição Estadual |
Inscrição estadual do informante |
14 |
17 |
30 |
X |
4 |
Tipo a ser totalizado |
“50” |
2 |
31 |
32 |
N |
5 |
Total de registros |
Total de registros do tipo “50” |
8 |
33 |
40 |
N |
6 |
Tipo a ser totalizado |
“54” |
2 |
41 |
42 |
N |
7 |
Total de registros |
Total de registros do tipo “54” |
8 |
43 |
50 |
N |
8 |
Tipo a ser totalizado |
“75” |
2 |
51 |
52 |
N |
9 |
Total de registros |
Total de registros do tipo “75” |
8 |
53 |
60 |
N |
10 |
Tipo a ser totalizado |
“88” |
2 |
61 |
62 |
N |
11 |
Total de registros |
Total de registros do tipo “88” |
8 |
63 |
70 |
N |
12 |
Totalizador |
“99” |
2 |
71 |
72 |
|
13 |
Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos, 10, 11 e 90 |
Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos 10, 11 e 90 |
8 |
73 |
80 |
N |
14 |
Brancos |
Complementação com espaços |
47 |
81 |
127 |
X |
15 |
Número de registros tipo 90 |
|
1 |
128 |
128 |
N |
Observações: O preenchimento deste registro deve seguir as regras do item 26 do Manual de Orientação do Usuário de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados (Parte 2 do Anexo VII do RICMS) |
Anexo III
(a que se refere o parágrafo único do art. 5º da Resolução nº 4.226/2010)
1 - ESTRUTURA DO ARQUIVO ELETRÔNICO:
O arquivo eletrônico a que se refere o parágrafo único do art. 5º compõe-se dos seguintes tipos de registros:
1.1 - REGISTRO TIPO 10 - Mestre do Estabelecimento - registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante:
REGISTRO TIPO 10 |
||||||
Nº |
Nome do campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição Inicial/final |
Formato |
|
1 |
Tipo |
“10” |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
CNPJ |
CNPJ do estabelecimento informante |
14 |
3 |
16 |
N |
3 |
Inscrição Estadual |
Inscrição estadual do estabelecimento informante |
14 |
17 |
30 |
X |
4 |
Nome do Contribuinte |
Razão social do contribuinte |
35 |
31 |
65 |
X |
5 |
Município |
Município onde está domiciliado o estabelecimento informante |
30 |
66 |
95 |
X |
6 |
Unidade da Federação |
Unidade da Federação referente ao Município |
2 |
96 |
97 |
X |
7 |
Fax |
Número do fax do estabelecimento informante |
10 |
98 |
107 |
N |
8 |
Data Inicial |
A data do início do período referente às informações prestadas |
8 |
108 |
115 |
N |
9 |
Data Final |
A data do fim do período referente às informações prestadas |
8 |
116 |
123 |
N |
10 |
Código da identificação da estrutura do arquivo eletrônico entregue |
Código de identificação da estrutura do arquivo eletrônico entregue, conforme tabela abaixo (subitem 8.1.1) |
1 |
124 |
124 |
X |
11 |
Código da identificação da natureza das operações informadas |
Código da identificação da natureza das operações informadas, conforme tabela abaixo (subitem 8.1.2) |
1 |
125 |
125 |
X |
12 |
Código da finalidade do arquivo eletrônico |
Código da finalidade utilizado no arquivo eletrônico, conforme tabela abaixo (subitem 8.1.3) |
1 |
126 |
126 |
X |
Observações: O preenchimento deste registro deve seguir as regras do item 8 do Manual de Orientação do Usuário de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados (Parte 2 do Anexo VII do RICMS). |
1.2 - REGISTRO TIPO 11 - Dados Complementares do Informante:
REGISTRO TIPO 11 |
||||||
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição Inicial/final |
Formato |
|
1 |
Tipo |
“11” |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
Logradouro |
Logradouro |
34 |
3 |
36 |
X |
3 |
Número |
Número |
5 |
37 |
41 |
N |
4 |
Complemento |
Complemento |
22 |
42 |
63 |
X |
5 |
Bairro |
Bairro |
15 |
64 |
78 |
X |
6 |
CEP |
Código de Endereçamento Postal |
8 |
79 |
86 |
N |
7 |
Nome do Contato |
Pessoa responsável para contatos |
28 |
87 |
114 |
X |
8 |
Telefone |
Número dos telefones para contatos |
12 |
115 |
126 |
N |
1.3 - REGISTRO TIPO 50 - registro do total de Nota Fiscal modelos 1 ou 1-A (código 01) e Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 (código55):
REGISTRO TIPO 50 |
||||||
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição Inicial/final |
Formato |
|
1 |
Tipo |
“50” |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
CNPJ |
CNPJ do remetente em operação interna, nas entradas, e da Construtora contratada, nos casos de importação, nas saídas p/aplicação das mercadorias na obra. |
14 |
3 |
16 |
N |
3 |
Inscrição Estadual |
Inscrição estadual do fornecedor remetente em operação interna e do destinatário (construtora) |
14 |
17 |
30 |
X |
4 |
Data de emissão ou recebimento |
Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada |
8 |
31 |
38 |
N |
5 |
Unidade da Federação |
Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
2 |
39 |
40 |
X |
6 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal |
2 |
41 |
42 |
N |
7 |
Série |
Série da nota fiscal |
3 |
43 |
45 |
X |
8 |
Número |
Número da nota fiscal |
6 |
46 |
51 |
N |
9 |
CFOP |
Código Fiscal de Operações e Prestações |
4 |
52 |
55 |
N |
10 |
Emitente |
Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros) |
1 |
56 |
56 |
X |
11 |
Valor Total |
Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) |
13 |
57 |
69 |
N |
12 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
13 |
70 |
82 |
N |
13 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto (com 2 decimais) |
13 |
83 |
95 |
N |
14 |
Isenta ou não tributada |
Valor amparado por isenção ou não-incidência (com 2 decimais) |
13 |
96 |
108 |
N |
15 |
Outras |
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) |
13 |
109 |
121 |
N |
16 |
Alíquota |
Alíquota do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
122 |
125 |
N |
17 |
Situação |
Situação da nota fiscal |
1 |
126 |
126 |
X |
Observações: O preenchimento deste registro deve seguir as regras do item 10 do Manual de Orientação do Usuário de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados (Parte 2 do Anexo VII do RICMS). |
1.4 - REGISTRO TIPO 54 - Produto - registro de produto:
REGISTRO TIPO 54 |
||||||
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição Inicial/final |
Formato |
|
1 |
Tipo |
“54” |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
CNPJ |
CNPJ do remetente em operação interna, nas entradas, e da Construtora nos casos de importação ou saídas p/ aplicação das mercadorias na obra. |
14 |
3 |
16 |
N |
3 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal |
2 |
17 |
18 |
N |
4 |
Série |
Série da nota fiscal |
3 |
19 |
21 |
X |
5 |
Número |
Número da nota fiscal |
6 |
22 |
27 |
N |
6 |
CFOP |
Código Fiscal de Operações e Prestações |
4 |
28 |
31 |
N |
7 |
CST |
Código da Situação Tributária |
3 |
32 |
34 |
X |
8 |
Número do Item |
Número de ordem do item na nota fiscal |
3 |
35 |
37 |
N |
9 |
Código do Produto ou Serviço |
Código do produto ou do serviço do informante |
14 |
38 |
51 |
X |
10 |
Quantidade |
Quantidade do produto (com 3 decimais) |
11 |
52 |
62 |
N |
11 |
Valor do Produto |
Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais |
12 |
63 |
74 |
N |
12 |
Valor do Desconto/ Despesa Acessória |
Valor do desconto concedido no item (com 2 decimais). |
12 |
75 |
86 |
N |
13 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
12 |
87 |
98 |
N |
14 |
Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária |
Base de cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária (com 2 decimais) |
12 |
99 |
110 |
N |
15 |
Valor do IPI |
Valor do IPI (com 2 decimais) |
12 |
111 |
122 |
N |
16 |
Alíquota do ICMS |
Alíquota utilizada no cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
123 |
126 |
N |
Observações: O preenchimento deste registro deve seguir as regras do item 13 do Manual de Orientação do Usuário de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados (Parte 2 do Anexo VII do RICMS). |
1.5 - REGISTRO TIPO 75 - Código de Produto ou Serviço:
REGISTRO TIPO 75 |
||||||
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição Inicial/final |
Formato |
|
1 |
Tipo |
“75” |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
Data Inicial |
Data inicial do período de validade das informações |
8 |
3 |
10 |
N |
3 |
Data Final |
Data final do período de validade das informações |
8 |
11 |
18 |
N |
4 |
Código do Produto ou Serviço |
Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte |
14 |
19 |
32 |
X |
5 |
Código NBM/SH |
Codificação da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado |
8 |
33 |
40 |
N |
6 |
Descrição |
Descrição do produto ou serviço |
53 |
41 |
93 |
X |
7 |
Unidade de Medida de Comercialização |
Unidade de medida de comercialização do produto (un, kg, mt, m3, sc, frd, kWh, etc.) |
6 |
94 |
99 |
X |
8 |
Alíquota do IPI |
Alíquota do IPI do produto (com 2 decimais) |
5 |
100 |
104 |
N |
9 |
Alíquota do ICMS |
Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior (com 2 decimais) |
4 |
105 |
108 |
N |
10 |
Redução da Base de Cálculo do ICMS |
% de Redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas (com 2 decimais) |
5 |
109 |
113 |
N |
11 |
Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária |
Base de Cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais) |
13 |
114 |
126 |
N |
Observações: O preenchimento deste registro deve seguir as regras do item 21 do Manual de Orientação do Usuário de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados (Parte 2 do Anexo VII do RICMS). |
1.6 - REGISTRO TIPO “88INDEPEN” - Informações sobre os documentos fiscais relativos às operações com bens e mercadorias destinadas à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádio a ser utilizado durante a Copa do Mundo de Futebol de 2.014:
REGISTRO TIPO “88INDEPEN” |
|||||||
Nº |
Nome do campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição Inicial/final |
Formato |
||
01 |
Tipo |
“88” |
2 |
1 |
2 |
X |
|
02 |
Subtipo |
“INDEPEN” |
7 |
3 |
9 |
X |
|
03 |
CNPJ |
CNPJ do remetente em operação interna, nas entradas, e da Construtora Informante nos casos de importação e de aplicação das mercadorias na obra. |
14 |
10 |
23 |
N |
|
04 |
Data emissão |
Data de emissão do documento fiscal (AAAAMMDD) |
8 |
24 |
31 |
N |
|
05 |
Unidade da Federação |
Unidade da Federação |
2 |
32 |
33 |
X |
|
06 |
Modelo |
Código do modelo do documento fiscal emitido na operação |
2 |
34 |
35 |
N |
|
7 |
Série |
Série do documento fiscal emitido na operação |
3 |
36 |
38 |
X |
|
8 |
Número |
Número do documento fiscal |
6 |
39 |
44 |
N |
|
9 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação |
4 |
45 |
48 |
N |
|
10 |
Valor total NF |
Valor total da nota fiscal de fornecimento da mercadoria (com duas casas decimais) |
13 |
49 |
61 |
N |
|
11 |
Valor do ICMS dispensado |
Valor do ICMS dispensado (Valor do imposto que seria devido se não houvesse a isenção, com duas casas decimais). |
13 |
62 |
74 |
N |
|
12 |
Número da DI |
Número da Declaração de Importação (DI), na hipótese de mercadoria importada com finalidade prévia de destiná-la ao estádio. |
10 |
75 |
84 |
N |
|
13 |
Data da DI |
Data da Declaração de Importação (DI) (AAAAMMDD) |
8 |
85 |
92 |
N |
|
14 |
Brancos |
Complementação com espaços |
34 |
93 |
126 |
X |
|
Observações: 1 - Registro obrigatório para as operações de entrada interna ou do exterior e de saída realizadas pela empresa construtora vencedora do processo licitatório para a construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo de Futebol de 2.014. 2 - Deve ser gerado pelo menos um registro “88INDEPEN” para cada operação de saída. 3 - Os campos 12 e 13 somente serão preenchidos na hipótese de saída de mercadoria ou bem importados do exterior com a finalidade prévia de destiná-los ao estádio. |
|||||||
1.7 - REGISTRO TIPO “88COMBCOD” – Correspondência de Código de Produto ou Serviço:
REGISTRO TIPO “88COMBCOD” |
||||||
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição Inicial/Final |
Formato |
|
1 |
Tipo |
“88” |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
Subtipo |
“COMBCOD” |
7 |
3 |
9 |
N |
3 |
Código do Produto Serviço Construtora |
Código do produto ou serviço utilizado pela Construtora |
14 |
10 |
23 |
X |
4 |
Código do Produto Serviço Fornecedor |
Código do produto ou serviço utilizado pelo Fornecedor |
14 |
24 |
37 |
X |
5 |
CNPJ do Fornecedor |
CNPJ do Fornecedor |
14 |
38 |
51 |
N |
6 |
Brancos |
Complementação com espaços |
75 |
52 |
126 |
X |
Observações: 1 - Registro obrigatório para a empresa construtora vencedora do processo licitatório para a construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo de Futebol de 2.014. 2 - Deve ser gerado pelo menos um registro “88COMBCOD” para cada tipo de mercadoria/produto ou serviço comercializado no período, ou seja, para cada código especificado no registro tipo 54 deverá existir pelo menos um registro tipo “88COMBCOD” (um registro para cada código do fornecedor, conforme item 4 abaixo). 3 - O campo 3 deverá ser preenchido com o mesmo código da mercadoria/produto ou serviço informado no registro tipo 54. 4 – Deverá ser gerado, para cada combinação de “Código do Produto Serviço Construtora” e “Código Produto Serviço Fornecedor”, um registro tipo “88COMBCOD”. |
1.8 - REGISTRO TIPO 90 - Totalização do Arquivo: registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicativos da quantidade de registros:
REGISTRO TIPO 90 |
||||||
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição Inicial/Final |
Formato |
|
1 |
Tipo |
“90” |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
CNPJ |
CNPJ do informante |
14 |
3 |
16 |
N |
3 |
Inscrição Estadual |
Inscrição estadual do informante |
14 |
17 |
30 |
X |
4 |
Tipo a ser totalizado |
“50” |
2 |
31 |
32 |
N |
5 |
Total de registros |
Total de registros do tipo “50” |
8 |
33 |
40 |
N |
6 |
Tipo a ser totalizado |
“54” |
2 |
41 |
42 |
N |
7 |
Total de registros |
Total de registros do tipo “54” |
8 |
43 |
50 |
N |
8 |
Tipo a ser totalizado |
“75” |
2 |
51 |
52 |
N |
9 |
Total de registros |
Total de registros do tipo “75” |
8 |
53 |
60 |
N |
10 |
Tipo a ser totalizado |
“88” |
2 |
61 |
62 |
N |
11 |
Total de registros |
Total de registros do tipo “88” |
8 |
63 |
70 |
N |
12 |
Totalizador |
“99” |
2 |
71 |
72 |
|
13 |
Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos, 10, 11 e 90 |
Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos 10, 11 e 90 |
8 |
73 |
80 |
N |
14 |
Brancos |
Complementação com espaços |
47 |
81 |
127 |
X |
15 |
Número de registros tipo 90 |
|
1 |
128 |
128 |
N |
Observações: O preenchimento deste registro deve seguir as regras do item 26 do Manual de Orientação do Usuário de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados (Parte 2 do Anexo VII do RICMS). |