RESOLUÇÃO Nº 4.117, DE 29 DE JUNHO DE 2009
(MG DE 30/06/2009)
Altera a Resolução nº 3.286, de 03 de outubro de 2002, que dispõe sobre o Sistema de Arrecadação de Tributos e Demais Receitas do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual,RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 3.286, de 03 de outubro de 2002, que dispõe sobre o Sistema de Arrecadação de Tributos e demais Receitas do Estado de Minas Gerais, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 22-A. ....................................................................................................
§ 1º Em substituição ao procedimento previsto no caput deste artigo, o contribuinte poderá efetuar o pagamento em qualquer unidade arrecadadora de Agente Arrecadador Credenciado mediante DAE, modelo 06.01.11, obtido no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (www.fazenda.mg.gov.br)
§ 2° As formas de pagamento previstas no caput e no § 1° deste artigo somente poderão ser feitas até 5 (cinco) dias úteis após a disponibilização dos dados relativos ao crédito tributário no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (www.fazenda.mg.gov.br).
Art. 22-B. ....................................................................................................
Parágrafo único. O comprovante de que trata o caput deste artigo poderá ser obtido pelo contribuinte no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (www.fazenda.mg.gov.br), onde ficará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da data do pagamento.” (nr).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 29 de junho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI DE LIMA
Secretário de Estado de Fazenda em exercício