RESOLUÇÃO Nº 4.013, DE 21 DE AGOSTO DE 2008


RESOLUÇÃO Nº 4.013, DE 21 DE AGOSTO DE 2008

RESOLUÇÃO Nº 4.013, DE 21 DE AGOSTO DE 2008

(MG de 22/08/2008)

Altera a Resolução nº 3.887, de 29 de junho de 2007, que dispõe sobre o cancelamento de crédito tributário de pequeno valor referente ao ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º  Fica revogado o item 1 da alínea “a” do inciso I do parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 3.887, de 29 de junho de 2007.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2007.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 21 de agosto de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado de Fazenda

v o l t a r