RESOLUÇÃO N° 3.944, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007
(MG de 22/12/2007)
Altera a Resolução nº 3.155, de 31 de maio de 2001, que disciplina os procedimentos relativos ao depósito administrativo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 215 da Lei nº.6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no § 3º.do artigo 151 da Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovada pelo Decreto nº. 23.780, de 10 de agosto de 1984, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 3.155, de 31 de maio de 2001 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 14. Após o trânsito em julgado da decisão ou a desistência da ação judicial, caso se verifique ser indevido ou excessivo o valor depositado, será este, ou a diferença, restituído ao depositante, observado o disposto nos §§ do artigo 4º.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, a desistência da ação judicial produzirá efeitos:
I – havendo concordância do Estado, a partir da protocolização da respectiva petição junto ao órgão jurisdicional competente;
II – não havendo a concordância do Estado, após a homologação da desistência por meio de sentença judicial.(nr)”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado de Fazenda