RESOLUÇÃO N° 3.892, DE 11 DE JULHO DE 2007


RESOLUÇÃO N° 3.892, DE 11 DE JULHO DE 2007

RESOLUÇÃO N° 3.892, DE 11 DE JULHO DE 2007

(MG de 12/07/2007)

Altera a Resolução nº 3.811, de 30 de agosto de 2006, que autoriza recolhimento, em prazo especial, do ICMS devido por contribuinte varejista participante de campanha promocional que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 2º, parágrafo único, do Decreto 43.349, de 12 de julho de 2006, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Resolução 3.811, de 30 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Anexo Único

Item

Campanha

Localidade

Período

(...)

(...)

(...)

(...)

2

Liquida Uberlândia

Uberlândia

02/08/07 a 12/08/07

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado de Fazenda

v o l t a r