RESOLUÇÃO N° 3.892, DE 11 DE JULHO DE 2007
(MG de 12/07/2007)
Altera a Resolução nº 3.811, de 30 de agosto de 2006, que autoriza recolhimento, em prazo especial, do ICMS devido por contribuinte varejista participante de campanha promocional que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 43.349, de 12 de julho de 2006, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução nº 3.811, de 30 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Anexo Único
Item |
Campanha |
Localidade |
Período |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2 |
Liquida Uberlândia |
Uberlândia |
02/08/07 a 12/08/07 |
”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado de Fazenda