RESOLUÇÃO N° 3.811, DE 30 DE AGOSTO DE 2006
(MG de 31/08/2006)
Autoriza recolhimento, em prazo especial, do ICMS devido por contribuinte varejista participante de campanha promocional que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º, parágrafo único, inciso II do Decreto nº 43.349, de 12 de julho de 2006, RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução indica campanha promocional realizada por entidade representativa de classe de contribuintes para efeito de recolhimento do ICMS devido por contribuinte participante em prazo especial.
Art. 2º As campanhas promocionais de que trata o Decreto nº 43.349, de 12 de julho de 2006, bem como a respectiva localidade e período de duração são as constantes do Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º O pagamento antecipado de ICMS referente ao período da campanha promocional não autoriza restituição.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FUAD NOMAN
Secretário de Estado de Fazenda
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 30 de agosto de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 3811, de 30 de agosto de 2006)
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ITEM |
CAMPANHA |
LOCALIDADE |
PERÍODO |
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1 |
Liquida Uberlândia 2006 |
Uberlândia |
27/07/06 a 06/08/06 |
(1) |
2 |
Liquida Uberlândia |
Uberlândia |
02/08/07 a 12/08/07 |
(1) Efeitos a partir de 12/07/2007 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Resolução nº 3.892, de 11/07/2007- MG de 12.