RESOLUÇÃO N° 3.862, DE 22 DE MARÇO DE 2007
(MG de 23/03/2007)
Altera a Resolução nº 3.286, de 3 de outubro de 2002, que dispõe sobre o Sistema de Arrecadação de Tributos e Demais Receitas do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de adequação do sistema de repasse financeiro da arrecadação estadual, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 3.286, de 3 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 38. (...)
I - ICMS, IPVA e ITCD: 100% (cem por cento) a crédito da Conta Centralizadora de Arrecadação;
(...)
Parágrafo único. Para os efeitos do inciso I, serão considerados também os valores de atualização monetária, juros e multas referentes aos impostos, inclusive em se tratando de crédito tributário inscrito em dívida ativa. (nr)
Art. 41. (...)
I - os valores relativos aos impostos mencionados no inciso I do art. 38 serão rateados, conforme legislação específica, entre Estado, Municípios e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (FUNDEB);
II - todos os percentuais dos tributos, multas de trânsito e demais receitas de que trata o art. 38, exceto a receita prevista na subalínea "c.1" do inciso III do referido artigo, serão recolhidos à Conta Única do Estado mantida no Agente Centralizador de Arrecadação. (nr)".
Art. 2º Fica revogado o inciso II do art. 38 da Resolução nº 3.286, de 2002.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 22 de março de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado de Fazenda