RESOLUÇÃO N° 3.753, DE 17 DE MARÇO DE 2006


RESOLUÇÃO N° 3.753, DE 17 DE MARÇO DE 2006

RESOLUÇÃO N° 3.753, DE 17 DE MARÇO DE 2006

(MG de 18/03/2006)

Revogada pela Resolução nº 5.857/2024 a partir de 19/12/2024.

Estabelece procedimentos relativos à isenção do ICMS nas operações e nas prestações contratadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no Art. XI da Seção 9 do Convênio Constitutivo do Banco Interamericano de Desenvolvimento, ratificado pelo Decreto Legislativo nº 18, de 7 de dezembro de 1959 e promulgado pelo Decreto Federal nº 73.131, de 9 de novembro de 1973, RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução estabelece procedimentos relativos à isenção do ICMS nas operações e nas prestações internas contratadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), por ocasião da sua 47ª Reunião Anual da Assembléia de Governadores, a realizar-se em Belo Horizonte.

Art. 2º Para os efeitos da isenção do ICMS nas operações e prestações de que trata o artigo anterior será observado o seguinte:

I - o contribuinte:

a) emitirá o documento fiscal devendo informar no campo próprio a expressão "Operação isenta do ICMS - Resolução nº 3753/2006" ou " Prestação isenta do ICMS - Resolução nº 3753/2006";

b) entregará ao BID a via do documento fiscal destinada ao Fisco, sem prejuízo da entrega da via do destinatário;

II - o BID remeterá à Secretaria de Estado de Fazenda, ao final do evento, a via do documento fiscal destinada ao Fisco, para fins de controle.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Resolução, é vedado o acobertamento das operações ou prestações por meio de cupom fiscal ou Nota Fiscal de venda a Consumidor, modelo 2.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 17 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

FUAD NOMAN

Secretário de Estado de Fazenda