RESOLUÇÃO N° 3.748, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006


RESOLUÇÃO N° 3.748, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006

RESOLUÇÃO N° 3.748, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006

(MG de 23/02/2006)

Dispõe sobre a apuração do estoque de mercadorias e do respectivo imposto em virtude de mudanças no regime de tributação nas hipóteses que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no Decreto nº 43.941, de 29 de dezembro de 2004, e no Decreto nº 43.998, de 29 de marco de 2005, RESOLVE:

Art. 1º O disposto na Resolução nº 3.728, de 20 de dezembro de 2005, aplica-se:

I - às mercadorias em estoque cujas operações passaram a estar alcançadas pelo regime de substituição tributária com a edição doDecreto nº 43.941, de 29 de dezembro de 2004;

II - às bebidas alcoólicas classificadas nas posições 2204 a 2208, sujeitas ao regime de substituição tributária, em estoque no estabelecimento do importador ao final do dia 31 de março de 2005.

Art. 2º O contribuinte recolherá o imposto devido nos termos do artigo anterior:

I - de forma integral, até o dia estabelecido para o pagamento do imposto devido pelas operações próprias no mês de junho de 2006; ou

II - de forma parcelada, caso em que:

a) o Requerimento de Parcelamento será protocolizado na Administração Fazendária até 31 de maio de 2006;

b) o valor relativo à primeira parcela será recolhido até 30 de junho de 2006.

Parágrafo único. Em se tratando de pagamento integral, o lançamento a que se refere o art. 18 daResolução nº 3.728, de 2005, será efetuado:

I - na Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI) modelo 1 relativa ao período de apuração maio de 2006; ou

II - no Sistema de Apuração e Pagamento Informatizados (SAPI) no período de apuração abril de 2006.

Art. 3º Na hipótese do inciso II do caput do art. 1º desta Resolução, o contribuinte poderá deduzir do imposto devido, o valor do ICMS retido ou recolhido por substituição tributária relativamente às mercadorias em estoque ao final do dia 6 de maio de 2005.

Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, considera-se também retido o imposto relativo ao estoque de mercadorias apurado nos termos daResolução nº 3.728, de 2005.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 21 de fevereiro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

FUAD NOMAN

Secretário de Estado de Fazenda

v o l t a r