RESOLUÇÃO Nº 3.339, DE 09 DE ABRIL DE 2003
(MG de 10/04/2003)
Dispõe sobre modelos de formulários disponibilizados na internet pela Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de simplificação, racionalização e atualização dos formulários utilizados pelas repartições fazendárias, contribuintes, contabilistas, empresas contábeis ou estabelecimentos gráficos e, ainda, que a utilização da internet tem trazido a esses usuários maior agilidade, eficiência e diminuição de custos, RESOLVE:
Art. 1º- Os formulários abaixo relacionados terão como modelos os disponibilizados pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) no seu endereço eletrônico na internet (www.sef.mg.gov.br):
I - Requerimento de Nota Fiscal de Produtor, modelo 06.04.17, utilizado para solicitar a emissão da Nota Fiscal Avulsa de Produtor, modelo 4;
II - Requerimento de Nota Fiscal Avulsa, modelo 06.04.41, utilizado para solicitar a emissão da Nota Fiscal Avulsa;
III - Solicitação de Cancelamento de Documentos Fiscais, modelo 06.01.43, utilizado para solicitar:
a - cancelamento de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF);
b - alteração do cancelamento de AIDF;
c - exclusão do cancelamento de AIDF;
d - cancelamento de documentos fiscais, exceto na hipótese em que o documento tenha ultrapassado a data limite para a emissão;
e - alteração do motivo de cancelamento de documentos fiscais;
f - exclusão do cancelamento de documentos fiscais;
IV - Comunicado de Extravio, Danificação ou Desaparecimento de Documento Fiscal - Termo de Compromisso, modelo 06.04.09, utilizado pelo contribuinte do ICMS para comunicação do extravio, danificação ou desaparecimento de livros fiscais utilizados e registrados e de documentos fiscais em branco ou preenchidos, registrados ou não em livros próprios;
V - Controle de Via Cega, modelo 06.04.35, utilizado pelo estabelecimento gráfico para entregar à repartição fazendária as vias de documentos fiscais, conforme estabelecido no artigo 153 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002;
VI - Solicitação de Inabilitação ou Reabilitação de Gráfica, modelo 06.04.36, utilizado:
a - pelo estabelecimento gráfico, quando do requerimento de sua reabilitação para confecção de documentos fiscais;
b - pela repartição fazendária, quando da declaração de inabilitação ou de alteração de motivo de inabilitação de estabelecimento gráfico;
VII - Requerimento de Certidão de Débito, modelo 06.04.18, utilizado pelo interessado para requerer a emissão, pela repartição fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda, de certidão de débito tributário;
VIII - Imposto Sobre Transmissão CausaMortis e Doação - ITCD - Declaração de Bens e/ou Direitos - modelo 06.07.04, utilizado pelo interessado para informar os dados relativos às transmissões causamortis e por doação de bens e ou direitos;
(1) IX - Declaração de Bens e Direitos - Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação - ITCD, modelo 06.07.03;
Efeitos de 10/04/2003 a 04/08/2006 - Redação original:
"IX - ITCD - Identificação do Beneficiário - ANEXO I - modelo 06.07.06, utilizado para informar a identificação dos beneficiários e dos bens e direitos, objeto de transmissão causa mortis e por doação."
(2) X - Declaração de Bens e Direitos - Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação - ITCD - Identificação dos Beneficiários - Anexo I, modelo 06.07.14;
(2) XI - Declaração de Bens e Direitos - Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação - ITCD - Bens e Direitos Transmitidos - Anexo II, modelo 06.07.15.
Art. 2º- A Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (DICAT/SAIF) poderá autorizar a utilização, por entidade representativa de classes de contribuintes, de contabilistas ou de empresas contábeis, de software que emita e imprima simultaneamente os formulários de que trata o artigo anterior e os seguintes formulários disciplinados no RICMS:
I - Declaração Cadastral (DECA), modelo 06.01.20;
II - Declaração Cadastral - Anexo I (DECA - Anexo I), modelo 06.01.27;
III - Declaração Cadastral de Contabilista e Empresa Contábil (DCC), modelo 06.02.20;
IV - Declaração de Produtor Rural (Dados Cadastrais), modelo 06.02.15;
V - Declaração de Produtor Rural (Demonstrativo Anual), modelo 06.02.14.
Art. 3º- A DICAT/SAIF poderá baixar normas e rotinas necessárias à execução do disposto nesta Resolução e providenciará, sempre que necessário, a atualização dos formulários referidos nos artigos anteriores.
Art. 4º- Os impressos do formulário de que trata o inciso VII do artigo 1º, existentes em estoque na data de publicação desta Resolução, poderão ser utilizados até 31 de dezembro de 2003.
Art. 5º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 3.260, de 26 de junho de 2002.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 09 de abril de 2003.
FUAD JORGE NOMAN FILHO
Secretário de Estado de Fazenda
NOTAS:
(1) Efeitos a partir de 05/08/2006 -Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Resolução nº 3.797, de 04/08/2006 - MG de 05.
(2) Efeitos a partir de 05/08/2006- Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Resolução nº 3.797, de 04/08/2006 - MG de 05.