RESOLUÇÃO Nº 3.075, DE 01 DE JUNHO DE 2000
(MG de 02/05)
Estabelece a margem de lucro líquido de que trata o § 7° do artigo 12 e o artigo 21 do Anexo X do Regulamento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 7° do artigo 12 e no artigo 21, todos do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 38.104, de 28 de junho de 1996, RESOLVE:
Art. 1° - Fica estabelecida, conforme tabelas abaixo, a margem de lucro líquido de que trata o § 7° do artigo 12 e o artigo 21 do Anexo X do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 38.104, de 28 de junho de 1996, dos estabelecimentos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte, relacionados conforme o Código de Atividade Econômica (CAE), constantes do Anexo XXII do RICMS:
INDÚSTRIA |
||||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
MARGEM DE LUCRO LÍQUIDO (%) |
||
00 |
Extração de Minerais |
20,78 |
||
10 |
Indústria de Transformação de Produtos Minerais não Metálicos |
21,68 |
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11 |
Indústria Metalúrgica |
18,14 |
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12 |
Indústria Mecânica |
18,34 |
||
13 |
Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e de Comunicação |
17,16 |
||
14 |
Indústria de Material de Transporte |
22,12 |
||
15 |
Indústria da Madeira |
23,13 |
||
16 |
Indústria do Mobiliário |
18,81 |
||
17 |
Indústria do Papel e do Papelão |
20,78 |
||
18 |
Indústria da Borracha |
16,48 |
||
19 |
Indústria de Couros, Peles e Assemelhados e Artefatos de Uso Pessoal e de Viagem - Exclusive Calçados e Artigos do Vestuário |
16,22 |
||
20 |
Indústria Química |
18,51 |
||
21 |
Indústria de Produtos Farmacêuticos e Veterinários |
16,83 |
||
22 |
Indústria de Perfumaria, Sabões e Velas |
11,93 |
||
23 |
Indústria de Produtos de Materiais Plásticos - Exclusive Móveis |
17,95 |
||
24 |
Indústria Têxtil |
20,78 |
||
25 |
Indústria do Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos |
17,84 |
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26 |
Indústria de Produtos Alimentares |
12,53 |
||
27 |
Indústria de Bebidas |
20,36 |
||
28 |
Indústria do Fumo |
18,07 |
||
29 |
Indústria Editorial e Gráfica |
20,78 |
||
30 |
Indústrias Diversas |
20,78 |
||
33 |
Indústria da Construção |
20,78 |
||
70 |
Atividades Primárias - Exclusive Extração Mineral (Gen. 00) |
20,78 |
COMÉRCIO VAREJISTA GÊNEROS 41 E 42 |
||||||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
MARGEM DE LUCRO LÍQUIDO (%) |
||||
41.1 |
Produtos Alimentícios, Bebidas e Fumo - Exclusive Hipermercados, Supermercados, Mercearias e Alimentícios para Animais |
11,84 |
||||
41.2 |
Produtos Farmacêuticos, de Perfumaria, Odonto-Médico-Hospitalares e Laboratoriais, Veterinários, Alimentícios para Animais, Químicos e de Limpeza e Higiene |
12,45 |
||||
41.3 |
Tecidos, Artefatos de Tecidos, Roupas, Calçados, Acessórios do Vestuário e Artigos de Armarinho |
14,56 |
||||
41.4 |
Móveis, Artigos de Colchoaria, Tapeçaria e Decoração , e Artigos de Uso Doméstico para serviço de mesa, copa e cozinha |
15,19 |
||||
41.5 |
Ferragens, Ferramentas, Produtos Metalúrgicos e Artigos de Cutelaria - Exclusive Ferragens Sanitárias |
11,49 |
||||
41.6 |
Madeira, Vidros, Material de Construção e para Pintura |
14,18 |
||||
41.7 |
Material Elétrico e Eletrônico - Exclusive para Veículos (cód. 41.8) |
17,68 |
||||
41.8 |
Veículos, Peças e Acessórios |
13,66 |
||||
42.1.1 |
Mercadorias - Inclusive Produtos Alimentícios (hipermercados, supermercados, mercearias e armazéns) |
8,08 |
||||
42.1.2 |
Mercadorias - Exclusive Produtos Alimentícios (lojas de departamentos, bazares e semelhantes) |
13,85 |
||||
42.2 |
Máquinas, Aparelhos e Equipamentos |
16,99 |
||||
42.3 |
Combustíveis e Lubrificantes |
8,07 |
||||
42.4 |
Papel, Papelão, Artigos Escolares, de Papelaria e de Escritório, Livros, Jornais e Revistas |
16,47 |
||||
42.5 |
Artigos Diversos (Exceto Código 42.5.2) |
14,59 |
||||
42.5.2 |
Artigos de Joalherias, Relojoarias e Bijuterias |
19,94 |
||||
42.6 |
Artigos Diversos |
22,96 |
||||
42.7 |
Artigos Importados - Exclusive veículos (cod. 41.8.1.50-6) |
12,08 |
COMÉRCIO ATACADISTA GÊNEROS 43 E 44 |
||||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
MARGEM DE LUCRO LÍQUIDO (%) |
||
43.1 |
Produtos Extrativos e Agropecuários - Exclusive Produtos Alimentícios (cod. 43.2) |
17,97 |
||
43.2 |
Produtos Alimentícios, Bebidas e Fumo - Exclusive Mercadorias em Geral e Produtos Alimentícios para Animais |
9,03 |
||
43.3 |
Produtos Farmacêuticos, de Perfumaria, Veterinários, Limpeza Domiciliar, Odonto-Médico-Hospitalres e Laboratoriais, Alimentícios para Animais e Químicos |
19,56 |
||
43.4 |
Fibras Vegetais Beneficiadas, Fios Têxteis, Tecidos, Artefatos de Tecidos, Roupas, Calçados, Acessórios do Vestuário e Artigos de Armarinho |
16,63 |
||
43.5 |
Móveis, Artigos de Colchoaria, Tapeçaria, Objetos de Arte, de Decoração e Antigüidades; Artigos de Uso Doméstico para serviço de mesa, copa e cozinha |
10,49 |
||
43.6 |
Produtos Siderúrgicos, Metalúrgicos, Ferragens, Ferramentas, Artigos de Cutelaria e Vidros |
13,06 |
||
43.7 |
Madeira, Material de Construção e Pintura |
11,98 |
||
43.8 |
Material Elétrico e Eletrônico - Exclusive para Veículos (cód. 43.9) |
17,87 |
||
43.9 |
Veículos, Peças e Acessórios |
12,8 |
||
44.1 |
Mercadorias em Geral |
10,6 |
||
44.2 |
Instrumentos Musicais e Acessórios, Músicas Impressas, Discos e Fitas |
23,8 |
||
44.3 |
Metais Preciosos, Jóias, Relógios, Pedras Preciosas e Semipreciosas e Bijuterias |
23,8 |
||
44.4 |
Artigos de Ótica, Material Fotográfico, Cinematográfico e Acessórios |
13,1 |
||
44.5 |
Máquinas, Aparelhos e Equipamentos, Peças e Acessórios - Exclusive Fotográficos e Cinematográficos (cód. 44.4.2.00-8) |
23,8 |
||
44.6 |
Combustíveis e Lubrificantes |
11,96 |
||
44.7 |
Papel, Papelão, Cartolina, Cartão e seus Artefatos; Embalagens, Artigos Escolares, de Escritório e de Livraria |
11,34 |
||
44.8 |
Artigos Diversos |
10,79 |
||
44.9 |
Artigos Usados - Exclusive Veículos (cód. 43.9) e Motores para Veículos (cód. 43.9.2.10-8) |
23,8 |
||
|
||||
SERVIÇOS |
||||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
MARGEM DE LUCRO LÍQUIDO (%) |
||
47 |
Transporte |
18,99 |
||
48 |
Comunicação |
18,63 |
||
51.1 |
Alojamento |
18,63 |
||
51.2.1 |
Restaurantes, Churrascarias, Pizzarias, Pensões de Alimentação e Serviços de Buffet (inclusive refeições para viagem e a Kilo) |
12,86 |
||
51.2.2 |
Bares, Lanchonetes, Confeitarias, Casas de Chá, Doces e Salgados, de Sucos de Frutas, Leiterias, Sorveterias, Pastelarias, Quiosques e Trailers |
14,91 |
||
52 |
Serviços de Reparação, Manutenção e Instalação |
19,94 |
DIVERSOS |
||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
MARGEM DE LUCRO LÍQUIDO (%) |
Atividades Econômicas não especificadas ou não classificadas nos códigos acima relacionados |
20,79 |
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 01 de junho de 2000.
JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS
Secretário de Estado da Fazenda