RESOLUÇÃO Nº 2.847, DE 28 DE JANEIRO DE 1997


RESOLUÇÃO Nº 2.847, DE 28 DE JANEIRO DE 1997

RESOLUÇÃO Nº 2.847, DE 28 DE JANEIRO DE 1997
(MG de 29)

Revogada pela Resolução nº 4.464/2012

Fixa o prazo para recolhimento da Taxa Florestal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 14 do Regulamento da Taxa Florestal, aprovado pelo Decreto nº 36.110, de 4 de outubro de 1994, RESOLVE:

Art. 1º- A Taxa Florestal será paga até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

§ 1º - Na hipótese de celebração do termo de acordo previsto no § 1º do artigo 3º do Regulamento da Taxa Florestal, aprovado pelo Decreto nº 36.110, de 4 de outubro de 1994, o contribuinte substituto recolherá a taxa no prazo previsto no caput.

§ 2º - A taxa será recolhida antes da saída do produto ou subproduto florestal, nos casos de :

1) operação interestadual;

2) acobertamento da operação com documento emitido por repartição fazendária ou terceiro por ela autorizado.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 1997.

JOÃO HERALDO LIMA
Secretário de Estado da Fazenda

v o l t a r