RESOLUÇÃO Nº 2.388, DE 06 DE JULHO DE 1993
(MG de 07 e repub. em 31)
Disciplina a impressão do formulário Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF) e aprova o Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 399 a 403 e 869 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado o Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF), publicado em anexo.
Art. 2º - A impressão dos formulários DAMEF obedecerá as seguintes especificações:
I - medidas:
a - modelo 06.01.46:
a.1 - altura - 297 mm;
a.2 - largura - 420 mm - vincado e dobrado ao meio;
a.3 - margem esquerda - 25 mm;
a.4 - margem direita - 5 mm;
a.5 - margem superior - 5 mm;
a.6 - margem inferior - 5 mm;
b - modelo 06.01.45, modelo 06.01.47, modelo 06.01.48:
b.1 - altura - 297 mm;
b.2 - largura - 210 mm;
b.3 - margem esquerda - 25 mm;
b.4 - margem direita - 5 mm;
b.5 - margem superior - 5 mm;
b.6 - margem inferior - 5 mm;
c - modelo 06.01.49:
c.1 - altura - 148 mm;
c.2 - largura - 210 mm;
c.3 - margem esquerda - 10 mm;
c.4 - margem direita - 5 mm;
c.5 - margem superior - 5 mm;
c.6 - margem inferior - 5 mm;
II - o papel para impressão será sulfite apergaminhado branco, de primeira qualidade, de 20 quilos (20 kg BB);
III - a impressão dos textos e traçados terá, como referência, as seguintes cores do catálogo de tintas Supercor ou análogas, com os respectivos códigos:
a - DAMEF - Débito e Crédito: cor verde-seda-escuro - 06.06.92;
b - DAMEF - Estimativa: cor vermelho-vinho - 06.0411;
c - DAMEF - Microempresa: cor marrom-cacau - 06.0899;
d - DAMEF - Anexo 1 - VAF A: cor azul-laca - 06.0533;
e - Recibo de Entrega da DAMEF: cor marrom-brasil - 06.0871;
Art. 3º - Fica a DIEF/SRE incumbida de baixar normas e rotinas de procedimento específico para as Superintendências Regionais da Fazenda, onde estiver sendo implantado o projeto "SICAF".
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 2º e 3º da Resolução nº 2.221, de 28 de fevereiro de 1992.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 06 de julho de 1993.
ROBERTO LÚCIO ROCHA BRANT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 2.388, DE 06 DE JULHO DE 1993
APRESENTAÇÃO
O presente Manual dispõe sobre normas e procedimentos relacionados ao preenchimento da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal - DAMEF.
Este Manual tem como objetivo orientar os segmentos envolvidos quanto ao preenchimento e entrega da DAMEF, destinando-se especialmente a:
- Contribuintes;
- Contabilistas;
- Prefeituras Municipais.
MANUAL DE ORIENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO ANUAL DO
MOVIMENTO ECONÔMICO E FISCAL - DAMEF
INTRODUÇÃO
1.0 |
OBJETIVO |
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Destina-se a demonstrar anualmente o movimento econômico e fiscal do contribuinte, bem como fornecer dados para o cálculo de índices percentuais indicadores da participação dos municípios no montante do ICMS que lhes é destinado. |
2.0 |
QUEM DEVE ENTREGAR |
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2.1 - As pessoas jurídicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS, exceto o produtor rural, relativamente a cada estabelecimento, devem entregar o formulário DAMEF correspondente à sua forma de recolhimento e o Anexo 1 - VAF A. 2.2 - O depósito fechado, como definido no artigo 88, inciso III do RICMS/91, fica dispensado da entrega do formulário DAMEF - Anexo 1 - VAF A. 2.3 - As pessoas jurídicas que realizem exclusivamente operações imunes ao ICMS entregarão somente o formulário DAMEF - Anexo 1 - VAF A. |
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Observações: |
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1 - as pessoas jurídicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS e com domicílio em outra Unidade da Federação ficam dispensadas da entrega dos formulários DAMEF. 2 - No ato da entrega do formulário o contribuinte deve apresentar, para conferência, o seu Cartão de Inscrição Estadual e o "Cartão CGC" ou documento que o substitua. |
3.0 |
ONDE SE DIRIGIR |
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3.1 - Em Belo Horizonte, à Av. Afonso Pena, 1212 ou 1500, 17º andar e à Divisão de Tributação da Superintendência Regional Metropolitana, situada à Av. Carandaí, nº 863; |
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3.2 - nos demais municípios, à Repartição Fazendária da circunscrição do município. |
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4.0 |
PRAZO DE ENTREGA |
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A DAMEF e o Anexo 1 - VAF A serão entregues anualmente, com dados relativos ao exercício anterior, nos seguintes prazos: |
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4.1 - Contribuintes com regime de recolhimento por Débito/Crédito, Microempresa e pessoas jurídicas que realizem operações imunes do ICMS: - até o último dia útil de abril. |
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4.2 - Contribuintes com regime de recolhimento por estimativa: - até o último dia útil de janeiro. |
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Observações: excepcionalmente, para o período de referência de 1992, os contribuintes entregarão a DAMEF e o Anexo 1 - VAF A até o dia 16 de agosto de 1993. |
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5.0 |
OCASIÕES ESPECÍFICAS DE ENTREGA |
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5.1 - No caso de mudança do regime de recolhimento do ICMS, fica o contribuinte obrigado a: |
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5.1.1 - entregar, a partir de 01/01/94, somente a DAMEF correspondente à sua forma anterior de recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Os dados deverão refletir o movimento econômico e fiscal até a data da alteração do regime de recolhimento; |
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5.1.2 - entregar a DAMEF referente ao novo regime com dados a partir da data da alteração e o Anexo 1 - VAF A relativo a todo o exercício, nos prazos constantes no item 4.0. |
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5.1.3 - relativamente aos exercícios de 1992 e 1993, na hipótese de mais de um regime de recolhimento, a DAMEF deverá ser preenchida e entregue somente em relação à última alteração, e o Anexo 1 - VAF A relativo a todo o exercício. |
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5.2 - No caso de mudança de domicílio fiscal para outro município, fica o contribuinte obrigado a: |
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5.2.1 - entregar o Anexo 1 - VAF A, junto com a DECA de alteração, com dados até a data da mudança; |
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5.2.2 - entregar a DAMEF com dados relativos a todo o exercício e o Anexo 1 - VAF A com dados a partir da alteração do domicílio, nos prazos constantes do item 4.0. |
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5.3 - Em caso de pedido de baixa quando do encerramento de atividades, fica o contribuinte obrigado a entregar a DAMEF correspondente à sua forma de recolhimento e o Anexo 1 - VAF A. |
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6.0 |
Nº DE VIAS E DESTINAÇÃO DO FORMULÁRIO |
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A DAMEF e o Anexo 1 - VAF A deverão ser preenchidos em único dia. |
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FLUXO: Repartição Fazendária - Processamento (arquivo). |
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O RECIBO DE ENTREGA DA DAMEF será preenchido em duas vias. |
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FLUXO: 1ª via: Repartição Fazendária - Prefeitura. 2ª via: Contribuinte, com recibo da Repartição. |
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7.0 |
NORMAS DE PREENCHIMENTO |
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- Preencher os formulários com clareza e exatidão, sem emendas ou rasuras, datilografando-os com fita preta ou azul. |
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- Não informar os centavos. |
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- Nos campos que comportem tantos valores positivos quanto negativos, os valores negativos deverão ser lançados entre parênteses. |
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- Preencher os valores na moeda corrente em 31 de dezembro do ano de referência. |
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- O título "outras" somente deverá ser utilizado quando houver absoluta impossibilidade de adaptação dos títulos contábeis adotados pela empresa aos apresentados nos formulários, ou quando houver expressa determinação nesse sentido. |
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DECLARAÇÃO ANUAL DO
MOVIMENTO ECONÔMICO E FISCAL - DAMEF
(MODELO 06.01.46 - DÉBITO/CRÉDITO)
QUADRO 1 |
CÓDIGO UNIDADE ADMINISTRATIVA |
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Não preencher. Campo de uso exclusivo da SEF. |
QUADRO 2 |
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
01 |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
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Preencher com o número de inscrição estadual do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS. |
02 |
NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) |
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Preencher com a Razão Social ou Denominação do Contribuinte. |
03 |
MUNICÍPIO |
|
Preencher com o nome do município onde se localiza o estabelecimento. |
QUADRO 3 |
SUBSTITUI DAMEF JÁ ENTREGUE? |
|
Assinalar "sim" se esta DAMEF estiver retificando outra entregue anteriormente, referente ao mesmo período; sendo a primeira entrega, assinalar "não". Observação: Em caso de substituição, a DAMEF, o Anexo 1 - VAF A e o Recibo de Entrega devem ser completamente preenchidos. |
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QUADRO 4 |
PERÍODO DE REFERÊNCIA Informar o mês inicial, o mês final e o ano, do período a que se refere a DAMEF. Observação: Mês inicial e mês final - preencher cada um com 02 (dois) algarismos. Ano - preencher com 04 (quatro) algarismos. |
QUADRO 5 |
DETALHAMENTO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SEM CRÉDITO E SEM DÉBITO DO ICMS |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
04 a 09 11 a 16 |
Detalhar o valor contábil das operações e prestações de entradas e saídas de mercadorias e serviços, realizadas sem crédito e sem débito do ICMS, assim discriminadas: substituição tributária, diferimento, suspensão, isenção e não incidência. No campo 09, relacionar outros valores, como por exemplo, valor do IPI, ICMS retido por substituição tributária, etc. |
10 e 17 |
TOTAL |
|
Campo 10 - somatório dos campos 04 a 09. Campo 17 - somatório dos campos 11 a 16. Os totais deste Quadro deverão ser equivalentes aos totais das colunas "Operações e Prestações sem Crédito e sem Débito do ICMS", campos 150 e 246 dos Quadros 11 e 12. |
QUADRO 6 |
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO OPERACIONAL A ser preenchido por contribuintes que possuem escrita contábil centralizada ou não. No caso de escrita centralizada os dados consolidados da Demonstração de Resultado deverão ser informados nos formulários de todos os estabelecimentos. A Demonstração de Resultado do Exercício, registrada no livro Diário, deverá ser ajustada nas seguintes contas: |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
18 |
RECEITA BRUTA |
|
Lançar o valor do faturamento bruto relativo às operações e prestações no período de referência. |
19 |
DEVOLUÇÕES/ABATIMENTOS |
|
Lançar o valor das vendas canceladas e dos abatimentos concedidos posteriormente à emissão dos documentos fiscais. |
20 |
IMPOSTOS |
|
Lançar o valor dos impostos incidentes sobre vendas. |
21 |
RECEITA LÍQUIDA |
|
É a diferença entre receita bruta, devoluções/abatimentos e impostos. |
22 |
CUSTO DAS MERCADORIAS SAÍDAS E DOS SERVIÇOS PRESTADOS - CMS - OU CUSTO DOS PRODUTOS SAÍDOS - CPS |
23 |
LUCRO OU PREJUÍZO BRUTO |
|
É a diferença entre a receita líquida e o CMS ou CPS. |
24 |
DESPESAS OPERACIONAIS Lançar as despesas pagas ou incorridas para vender produtos e administrar a empresa, tais como: despesas com pessoal, comissões de vendas, aluguéis, condomínios, água, luz, telefone, propaganda, publicidade, despesas gerais, impostos e taxas, provisão para devedores duvidosos, honorários, fretes e carretos, despesas financeiras, etc. |
25 e 26 |
OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS E OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS Lançar os valores referentes aos resultados das atividades acessórias do objeto da empresa, tais como aplicações financeiras, lucros e prejuízos de participações em outras sociedades, etc. |
27 |
CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Lançar o valor referente ao saldo da correção monetária entre o patrimônio líquido e o ativo permanente. |
28 |
LUCRO OU PREJUÍZO OPERACIONAL É o somatório do lucro ou prejuízo bruto (campo 23) com as outras receitas operacionais (campo 25), deduzidas as despesas operacionais (campos 04 e 26), somando ou deduzindo o resultado da correção monetária das demonstrações financeiras (campo 27). |
QUADRO 7 |
DESPESAS OPERACIONAIS A ser preenchido por contribuintes que não possuem escrita contábil. |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
29 a 42 |
Lançar as despesas operacionais ajustadas nas contas discriminadas no formulário. |
43 |
TOTAL Somatório dos campos 29 a 42. |
QUADRO 8 |
ESTOQUE INICIAL DE MERCADORIAS E PRODUTOS Detalhar o estoque inicial por espécie de tributação. |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
44 a 47 |
Preencher com o valor das mercadorias ou produtos em estoque no início do período de referência da DAMEF, a ser extraído diretamente do livro Registro de Inventário. |
48 |
TOTAL Somatório dos campos 44 a 47. Observação: A padaria enquadrada em regime especial previsto na Seção XXVIII do Cap. XX do RICMS/91, fica dispensada do preenchimento deste Quadro. |
QUADRO 9 |
ESTOQUE FINAL DE MERCADORIAS E PRODUTOS Detalhar o estoque final por espécie de tributação. |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
49 a 52 |
Preencher com o valor das mercadorias ou produtos em estoque no final do período de referência da DAMEF, a ser extraído diretamente do livro Registro de Inventário. |
53 |
TOTAL Somatório dos campos 49 a 52. Observação: A padaria enquadrada em regime especial previsto na Seção XXVIII do Cap. XX do RICMS/91, fica dispensada do preenchimento deste Quadro. |
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QUADRO 10 |
TOTAL DE COMPRAS REALIZADAS DE PRODUTORES RURAIS DO ESTADO DE MG, EXCLUINDO AS REFERENTES AO MUNICÍPIO SEDE |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
54 |
Lançar o valor total constante do campo 75 do Quadro 7 do Anexo 1 - VAF A. |
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QUADRO 11 |
RESUMO ANUAL DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE ENTRADAS |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
55 a 150 |
Detalhar e totalizar as operações e prestações de entradas de mercadorias e serviços, a qualquer título, no estabelecimento, agrupadas de conformidade com os respectivos Códigos Fiscais (Anexo IV do RICMS/91). O detalhamento abrange todas as operações e prestações efetuadas no período de referência da DAMEF e deverá ser extraído diretamente dos lançamentos efetuados no livro Registro de Apuração do ICMS, do qual constituíra resumo. |
QUADRO 12 |
RESUMO ANUAL DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÍDAS |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
151 A 246 |
Detalhar e totalizar as operações e prestações de saídas de mercadorias e serviços, a qualquer título, do estabelecimento, agrupadas de conformidade com os respectivos Códigos fiscais (Anexo IV do RICMS/91). O detalhamento abrange todas as operações e prestações efetuadas no período de referência da DAMEF e deverá ser extraído diretamente dos lançamentos efetuados no Livro Registro de Apuração do ICMS, do qual constituirá resumo. Observação: No caso de padaria enquadrada em regime especial e de estabelecimento varejista de combustíveis e lubrificantes, a apuração do valor total das saídas se fará conforme previsto nas seções XXVIII e XIV, respectivamente, do Cap. XX do RICMS/91. |
QUADRO 13 |
DETALHAMENTO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
247 a 354 |
Detalhar, por Unidade da Federação, e totalizar o valor contábil das operações e prestações de entradas e saídas de mercadorias e serviços tributadas, não tributadas, isentas e outras do estabelecimento. |
QUADRO 14 |
EMPRESA COM MAIS DE UM ESTABELECIMENTO |
|
A ser preenchido exclusivamente por empresa com mais de um estabelecimento e que possua escrita contábil. Assinalar "sim" se mantém escrita contábil centralizada para os estabelecimentos da empresa. Caso contrário, assinalar "não". |
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QUADRO 15 |
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
355 |
DECLARAÇÃO Preencher com o número do Livro Registro de Inventário e os números inicial e final das folhas utilizadas para o registro das mercadorias e produtos inventariados ao final do período de referência. |
356 |
NOME Preencher com o nome completo do responsável pelas informações. |
357 |
CARGO NA EMPRESA Preencher com o cargo atual do responsável pelas informações. |
358 |
CPF Preencher com o número do CPF do responsável pelas informações |
359 |
LOCAL E DATA Preencher com o nome do município onde se localiza o estabelecimento do contribuinte e a data de preenchimento da DAMEF. |
360 |
ASSINATURA Preencher com a assinatura do responsável pelas informações. |
QUADRO 16 |
PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
361 e 362 |
Não preencher. Campos de uso exclusivo da SEF. |
QUADRO 17 |
OBSERVAÇÕES Preencher com quaisquer explicações adicionais que julgar necessárias. |
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÔMICO E FISCAL - DAMEF
(MODELO 06.01.47 - MICROEMPRESA)
QUADRO 1 |
CÓDIGO UNIDADE ADMINISTRATIVA Não preencher. Campo de uso exclusivo da SEF. |
QUADRO 2 |
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
01 |
INSCRIÇÃO ESTADUAL Preencher com o número de inscrição estadual do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS. |
02 |
NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) Preencher com a razão Social ou Denominação do contribuinte. |
03 |
MUNICÍPIO Preencher com o nome do município onde se localiza o estabelecimento. |
|
|
QUADRO 3 |
SUBSTITUI DAMEF JÁ ENTREGUE? Assinalar "sim" se esta DAMEF estiver retificando outra entregue anteriormente, referente ao mesmo período; sendo a primeira entrega, assinalar "não". Observação: Em caso de substituição, a DAMEF, o Anexo 1 - VAF A e o Recibo de Entrega devem ser completamente preenchidos. |
QUADRO 4 |
PERÍODO DE REFERÊNCIA Informar o mês inicial, o mês final e o ano do período a que se refere a DAMEF. Observação: Mês inicial e mês final - preencher cada um com 02 (dois) algarismos. Ano - preencher com 04 (quatro) algarismos. |
QUADRO 5 |
Assinale com "x" se fez a opção pela emissão de documentos fiscais em todas as operações/prestações. |
QUADRO 6 |
DETALHAMENTO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
04 a 10 |
ENTRADAS Lançar o valor das operações e prestações de entradas de mercadorias e serviços, assim discriminadas: tributadas, substituição tributária, diferimento, suspensão, isenção, não incidência. No campo 09, relacionar outros valores, como por exemplo, valor do IPI, ICMS retido por substituição tributária, etc. |
11 |
TOTAL DE ENTRADAS Somatórios dos campos 04 a 10. |
12, 14 |
SAÍDAS |
16 e 17 |
Lançar o valor referente ao custo das mercadorias/produtos saídos(as) acrescido de 30% (trinta por cento), no caso de comércio, e 20% (vinte por cento), no caso de indústria, a título de lucro bruto, exceto as saídas com suspensão e as sujeitas à substituição tributária. |
13 |
SAÍDAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Lançar o valor referente ao custo das mercadorias/produtos saídos(as) acrescido dos percentuais estabelecidos na legislação para substituição tributária ou o valor de venda a consumidor adotado para cálculo da substituição tributária. |
15 |
SAÍDAS COM SUSPENSÃO Lançar o valor das operações em que a incidência do imposto seja suspensa. |
18 |
OUTRAS SAÍDAS Lançar o valor das operações não enquadradas nos campos anteriores. |
19 |
TOTAL DAS SAÍDAS Somatório dos campos 12 a 18. O "Total das Saídas" representa a Receita Bruta prevista nos artigos 4º e 5º do Regulamento da Microempresa (REME), aprovado pelo Decreto nº 25.950 de 16.06.86 e, em nenhuma hipótese, poderá ser inferior aos documentos fiscais emitidos ou ao custo das mercadorias ou produtos saídos, acrescidos das despesas operacionais do estabelecimento. |
QUADRO 7 |
DESPESAS OPERACIONAIS |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
20 a 33 |
Lançar as despesas operacionais ajustadas nas contas discriminadas no formulário. |
34 |
TOTAL Somatório dos campos 20 a 33. |
QUADRO 8 |
ESTOQUE INICIAL DE MERCADORIAS E PRODUTOS Detalhar o estoque inicial por espécie de tributação. |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
35 a 38 |
Preencher com o valor das mercadorias ou produtos em estoque no início do período de referência da DAMEF, a ser extraído diretamente do Livro de Registro de Inventário. |
39 |
TOTAL Somatório dos campos 35 a 38. |
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QUADRO 9 |
ESTOQUE FINAL DE MERCADORIAS E PRODUTOS |
|
Detalhar o estoque final por espécie de tributação. |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
40 a 43 |
Preencher com o valor das mercadorias ou produtos em estoque no final do período de referência da DAMEF, a ser extraído diretamente do Livro Registro de Inventário. |
44 |
TOTAL Somatórios dos campos 40 a 43. |
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QUADRO 10 |
TOTAL DE COMPRAS REALIZADAS DE PRODUTORES RURAIS DESTE ESTADO, EXCLUÍDAS AS COMPRAS EFETUADAS NO MUNICÍPIO SEDE. |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
45 |
Lançar o valor total constante do campo 75, do Quadro 7 do Anexo I - VAF A. |
|
|
QUADRO 11 |
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
46 |
DECLARAÇÃO Preencher com número do livro Registro de Inventário e os números inicial e final das folhas utilizadas para o registro das mercadorias e produtos inventariados ao final do período de referência. |
47 |
NOME Preencher com o nome completo do responsável pelas informações. |
48 |
CARGO NA EMPRESA Preencher com o cargo atual do responsável pelas informações. |
49 |
CPF Preencher com o número do CPF do responsável pelas informações. |
50 |
LOCAL E DATA Preencher com o nome do município onde se localiza o estabelecimento do contribuinte e a data de preenchimento da DAMEF. |
51 |
ASSINATURA Preencher com a assinatura do responsável pelas informações. |
QUADRO 12 |
PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
52 e 53 |
Não preencher. Campos de uso exclusivo da SEF. |
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÔMICO E FISCAL - DAMEF
(MODELO 06.01.45 - ESTIMATIVA)
QUADRO 1 |
CÓDIGO UNIDADE ADMINISTRATIVA Não preencher. Campo de uso exclusivo da SEF. |
QUADRO 2 |
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
01 |
INSCRIÇÃO ESTADUAL Preencher com o número de inscrição estadual do estabelecimento no Cadastro de Contribuinte do ICMS. |
02 |
NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) Preencher com a Razão Social ou Denominação do contribuinte. |
03 |
MUNICÍPIO Preencher com o nome do município onde se localiza o estabelecimento. |
|
|
QUADRO 3 |
SUBSTITUI DAMEF JÁ ENTREGUE? Assinalar "sim" se esta DAMEF estiver retificando outra entregue anteriormente, referente ao mesmo período; sendo a primeira entrega, assinalar "não". Observação: Em caso de substituição, a DAMEF, o Anexo 1 - VAF A e o Recibo de Entrega devem ser completamente preenchidos. |
QUADRO 4 |
PERÍODO DE REFERÊNCIA Informar o mês inicial, o mês final e o ano do período a que se refere a DAMEF. |
|
Observação: Mês inicial e mês final - preencher cada um com 02 (dois) algarismos. Ano - preencher com 04 (quatro) algarismos. |
QUADRO 5 CAMPO |
RESULTADO OPERACIONAL DESCRIÇÃO |
04 |
LUCRO BRUTO Lançar o valor do lucro bruto, apurado na escrita contábil e escriturado no Livro Diário. |
05 |
LUCRO PRESUMIDO Lançar o valor do lucro presumido informado à Receita Federal na Declaração de Rendas, nos termos do Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR). |
QUADRO 6 |
Assinale com "X" se fez a opção pela emissão de documentos fiscais em todas as operações/prestações. |
QUADRO 7 CAMPO |
APURAÇÃO DO MOVIMENTO DESCRIÇÃO |
06 |
ESTOQUE INICIAL Lançar o valor extraído do Livro Registro de Inventário, referente ao total das mercadorias ou produtos estocados no início do período de referência da DAMEF. |
07 |
ENTRADAS Transportar o valor constante do campo 141 do Quadro 13. |
08 |
SOMA Somatório dos campos 06 e 07. |
09 |
ESTOQUE FINAL Lançar o valor extraído do Livro Registro de Inventário, referente ao total das mercadorias ou produtos estocados no final do período de referência da DAMEF. |
10 |
CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS - CMV Resultado da diferença entre os campos 08 e 09. |
11 |
VALOR AGREGADO Considerar como valor agregado o maior valor encontrado dentre as opções constantes do art. 14 da Res. 1.948, de 05.02.90, para o exercício de 1992, e do art. 13 da Res. 2.314, de 22/12/92, para os exercícios posteriores. A - CONTRIBUINTE COM ESCRITA CONTÁBIL: escolher o maior valor entre (PMA x CMV) ou LB; |
|
A.1 - PMA x CMV: o valor agregado é o resultado da aplicação do PERCENTUAL MÍNIMO AGREGADO (PMA), fixado para a atividade econômica, sobre o valor do campo 10 CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS (CMV). A.2 - LUCRO BRUTO: valor constante do campo 04 do Quadro 5. B - CONTRIBUINTE SEM ESCRITA CONTÁBIL: escolher o maior valor agregado entre (PMA x CMV) ou (DESP + LP); B.1 - PMA x CMV: o valor agregado é o resultado da aplicação do PERCENTUAL MÍNIMO AGREGADO (PMA), fixado para a atividade econômica, sobre o valor do campo 10 CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS (CMV). B.2 - DESP + LP: somatórios dos campos 233 do Quadro 14 (TOTAL DESPESAS OPERACIONAIS) e 05 do Quadro 5 (LUCRO PRESUMIDO). |
12 |
SAÍDA BRUTA APURADA Somatório dos campos 10 e 11. |
QUADRO 8 CAMPO |
DETALHAMENTO DAS SAÍDAS TRIBUTÁVEIS (POR ALÍQUOTA/MULTIPLICADOR) DESCRIÇÃO |
13 a 17 |
COLUNA PROPORÇÃO PERCENTUAL |
13 |
PROPORÇÃO PERCENTUAL DO MULTIPLICADOR DE 7% Transportar o percentual constante no campo 58 do Quadro 13. |
14 |
PROPORÇÃO PERCENTUAL DA ALÍQUOTA DE 12% Transportar o percentual constante no campo 72 do Quadro 13. |
15 |
PROPORÇÃO PERCENTUAL DA ALÍQUOTA DE 18% Transportar o percentual constante no campo 86 do Quadro 13. |
16 |
PROPORÇÃO PERCENTUAL DA ALÍQUOTA DE 25% Transportar o percentual constante no campo 100 do Quadro 13. |
17 |
PROPORÇÃO PERCENTUAL DA ALÍQUOTA OU MULTIPLICADOR NÃO ESPECIFICADOS Transportar o percentual constante no campo 114 do Quadro 13. |
18 a 23 |
COLUNA BASE DE CÁLCULO |
18 |
BASE DE CÁLCULO DO MULTIPLICADOR DE 7% Lançar o resultado da aplicação do percentual constante do campo 13 sobre o valor constante no campo 12 do Quadro 7. |
19 |
BASE DE CÁLCULO DA ALÍQUOTA DE 12% Lançar o resultado da aplicação do percentual constante do campo 14 sobre o valor constante no campo 12 do Quadro 7. |
20 |
BASE DE CÁLCULO DA ALÍQUOTA DE 18% Lançar o resultado da aplicação do percentual constante do campo 15 sobre o valor constante no campo 12 do Quadro 7. |
21 |
BASE DE CÁLCULO DA ALÍQUOTA DE 25% Lançar o resultado da aplicação do percentual constante do campo 16 sobre o valor constante no campo 12 do Quadro 7. |
22 |
BASE DE CÁLCULO DA ALÍQUOTA OU MULTIPLICADOR NÃO ESPECIFICADOS Lançar o resultado da aplicação do percentual constante do campo 17 sobre o valor constante no campo 12 do Quadro 7. |
23 |
TOTAL Somatório dos campos 18 a 22. COLUNA ALÍQUOTA/MULTIPLICADOR A linha em branco deverá ser preenchida com a alíquota/multiplicador não especificada, lançada na 5ª (quinta) coluna do Quadro 13. |
24 a 29 |
COLUNA DÉBITO DE ICMS |
24 a 28 |
Lançar o débito de ICMS apurado, aplicando-se a alíquota/multiplicador à base de cálculo correspondente. |
29 |
TOTAL Somatório dos campos 24 a 28. |
QUADRO 9 |
APURAÇÃO ANUAL DO ICMS |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
30 |
DÉBITO DE ICMS Transportar o valor do campo 29 do Quadro 8. |
31 |
SALDO CREDOR DO EXERCÍCIO ANTERIOR Lançar o valor do saldo credor apurado na declaração do exercício anterior. Com relação ao exercício de 1992, lançar o valor apurado através do Demonstrativo do Movimento de Contribuinte Estimativa (DMCE) exercício de 1991, desde que as operações estejam comprovadas mediante emissão regular de notas fiscais para todas as saídas, conforme previsto no art. 18 da Resolução nº 1.948, de 05/02/90. |
32 |
CRÉDITO DE ICMS Lançar o valor total dos créditos de ICMS no período de referência da DAMEF, constantes dos documentos fiscais escriturados no Livro Registro de Entradas informados mensalmente através do Demonstrativo Mensal de Apuração do ICMS (DMA). |
33 |
ICMS DEVIDO NO EXERCÍCIO |
|
Lançar o valor total do ICMS devido no período de referência representando o somatório dos valores apurados e informados mensalmente através do DMA. |
34 |
TOTAL DO CRÉDITO DE ICMS |
|
Somatório dos campos 31 a 33 deste Quadro. |
35 |
ICMS A RECOLHER (APURAÇÃO ANUAL) OU SALDO CREDOR DO EXERCÍCIO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE |
|
Diferença entre o débito (campo 30) e o total do crédito de ICMS (campo 34), deste Quadro. Para o exercício de 1992, se da apuração resultar saldo credo a favor do contribuinte, transferir para o exercício seguinte somente na hipótese prevista no art. 18 da Resolução 1.948, de 05.02.90, conforme descrito no campo 31. |
QUADRO 10 |
TOTAL DE COMPRAS REALIZADAS DE PRODUTORES RURAIS DO ESTADO DE MG, EXCLUINDO AS REFERENTES AO MUNICÍPIO SEDE |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
36 |
Lançar o valor total constante do campo 75 do Quadro 7 do Anexo 1 - VAF A. |
QUADRO 11 CAMPO |
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES DESCRIÇÃO |
37 |
DECLARAÇÃO Preencher com o número do Livro Registro de Inventário e os números inicial e final das folhas utilizadas para o registro das mercadorias e produtos inventariados ao final do período de referência. |
38 |
NOME Preencher com o nome completo do responsável pelas informações. |
39 |
CARGO NA EMPRESA Preencher com o cargo atual do responsável pelas informações. |
40 |
CPF Preencher com o número do CPF do responsável pelas informações. |
41 |
LOCAL E DATA Preencher com o nome do município onde se localiza o estabelecimento do contribuinte e a data de preenchimento da DAMEF. |
42 |
ASSINATURA Preencher com a assinatura do responsável pelas informações. |
QUADRO 12 CAMPO |
PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA DESCRIÇÃO |
43 e 44 |
Não preencher. Campos de uso exclusivo da SEF. |
QUADRO 13 |
OPERAÇÕES DE ENTRADAS PARA SAÍDAS COM ICMS POR ALÍQUOTAS/MULTIPLICADORES |
CAMPO 45 a 58 |
DESCRIÇÃO COLUNA DO MULTIPLICADOR DE 7% |
45 a 56 |
DE JANEIRO A DEZEMBRO Lançar os valores mensais de entradas, cujas saídas foram tributadas mediante a aplicação do multiplicador de 0,07 (sete centésimos) =7%. |
57 |
TOTAL Somatório dos campos 45 a 56. |
58 |
PROPORÇÃO PERCENTUAL Lançar a proporção percentual do campo 57 em relação ao campo 141, a saber: valor do campo 57 x 100, dividido pelo valor do campo 141. |
59 a 72 |
COLUNA DA ALÍQUOTA DE 12% |
59 a 70 |
DE JANEIRO A DEZEMBRO Lançar os valores mensais de entradas, cujas saídas foram tributadas à alíquota de 12%. |
71 |
TOTAL Somatório dos campos 59 a 70. |
72 |
PROPORÇÃO PERCENTUAL Lançar a proporção percentual do campo 71 em relação ao campo 141, a saber: valor do campo 71 x 100, dividido pelo valor do campo 141. |
73 a 86 |
COLUNA DA ALÍQUOTA DE 18% |
73 a 84 |
DE JANEIRO A DEZEMBRO Lançar os valores mensais de entradas, cujas saídas foram tributadas à alíquota de 18%. |
85 |
TOTAL Somatório dos campos 73 a 84. |
86 |
PROPORÇÃO PERCENTUAL Lançar a proporção percentual do campo 85 em relação ao campo 141, a saber: valor do campo 85 x 100, dividido pelo valor do campo 141. |
87 a 100 |
COLUNA DA ALÍQUOTA DE 25% |
87 a 98 |
DE JANEIRO A DEZEMBRO Lançar os valores mensais de entradas, cujas saídas foram tributadas à alíquota de 25%. |
99 |
TOTAL Somatório dos campos 87 a 98. |
100 |
PROPORÇÃO PERCENTUAL Lançar a proporção percentual do campo 99 em relação ao campo 141, a saber: valor do campo 99 x 100, dividido pelo valor do campo 141. |
101 a 114 |
COLUNA NÃO ESPECIFICADA A ser preenchida caso o contribuinte utilize outra alíquota ou multiplicador, definida em legislação, diferentes dos especificados no impresso. No caso de redução de base de cálculo em que o multiplicador não for expressamente definido, o mesmo deve ser calculado multiplicando-se o percentual a que foi reduzida a base de cálculo pela alíquota aplicável e lançado nesta coluna. Esta alíquota/multiplicador deverá ser transportada para a linha em branco da coluna "ALÍQUOTA" do Quadro 8. |
115 a 128 |
COLUNA OUTRAS |
115 a 126 |
DE JANEIRO A DEZEMBRO Lançar os valores mensais de entradas, cujas saídas ocorreram sem tributação, tais como: saídas por substituição tributária, com isenção, com diferimento e não tributadas. |
127 |
TOTAL Somatório dos campos 115 a 126. |
128 |
PROPORÇÃO PERCENTUAL Lançar a proporção percentual do campo 127 em relação ao campo 141, a saber: valor do campo 127 x 100 dividido pelo valor do campo 141. |
129 a 142 |
COLUNA TOTAL |
129 a 140 |
DE JANEIRO A DEZEMBRO Lançar o valor mensal das entradas, cujas saídas ocorreram tributadas ou não. Somatório das linhas mensais correspondentes, discriminadas nas colunas 7%, 12%, 18%, 25%, "não especificada" e "outras". |
141 |
TOTAL Somatório dos campos 129 a 140, Equivalente ao somatório dos campos de Totais (57 + 71 + 85 + 99 + 113 + 127). |
142 |
PROPORÇÃO PERCENTUAL Conferir se o somatório dos campos correspondentes à linha Proporção Percentual (58 + 72 + 86 + 100 + 114 + 128) é equivalente a 100%. Havendo divergência refazer os cálculos da Proporção Percentual. |
QUADRO 14 |
DESPESAS OPERACIONAIS |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
143 a 154, 156 a 167, |
|
169 a 180, 182 a 193, 195 a 206, |
Lançar as despesas operacionais ajustadas nos meses e nas contas discriminadas no formulário. |
208 a 219 |
|
155, 168 |
TOTAL |
181, 194 |
Somatório das despesas operacionais por tipo de conta. |
207, 220 |
|
221 a 232 |
TOTAL Somatório das despesas operacionais por mês. |
233 |
SOMATÓRIO Somatório dos campos 221 a 232. Equivalente ao somatório dos campos de Totais (155 + 168 + 181 + 194 + 207 + 220). |
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÔMICO E FISCAL - DAMEF
(MODELO 06.01.48 - ANEXO 1 - VAF A)
QUADRO 1 |
IDENTIFICAÇÃO DO LOTE Não preencher. Campo de uso exclusivo da SEF. Espaço reservado à identificação do nº do lote e ordem. |
QUADRO 2 |
PERÍODO DE REFERÊNCIA Informar o mês inicial, o mês final e o ano do período a que se refere a DAMEF. Observação: Mês inicial e mês final - preencher cada um com 02 (dois) algarismos. Ano - preencher com 04 (quatro) algarismos. |
QUADRO 3 |
NUMERAÇÃO SEQÜENCIAL DA FOLHA No caso de entrega de apenas uma folha, preencher o campo com a expressão "única". Caso haja necessidade de preencher mais de uma folha, apor neste campo o número da folha, em uso e o total de folhas utilizadas. |
QUADRO 4 |
IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
01 |
INSCRIÇÃO ESTADUAL Preencher com o número de inscrição estadual do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Caso não seja contribuinte do ICMS, não preencher este campo. |
02 |
CGC Preencher com o número do CGC do estabelecimento. |
03 |
NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) Preencher com a Razão Social ou Denominação do estabelecimento. |
04 |
Preencher com o Código de Atividade Econômica do estabelecimento. |
QUADRO 5 |
ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
05 |
TIPO E NOME DO LOGRADOURO Preencher com tipo (Rua, Praça, Avenida, etc.) e o nome do logradouro onde se localiza o estabelecimento. |
06 |
NÚMERO Preencher com o número do endereço. |
07 |
COMPLEMENTO Preencher com as informações complementares sobre o endereço. Ex.: apartamento, bloco, sala, sobreloja, etc. |
08 |
BAIRRO Preencher com o nome do bairro onde se localiza o logradouro. |
09 |
DISTRITO |
|
Preencher com o nome do distrito onde se localiza o logradouro. |
10 |
MUNICÍPIO Preencher com o nome do município onde se localiza o estabelecimento. |
11 |
CEP Preencher com o número do código de endereçamento postal atual do endereço. |
12 |
TELEFONE Preencher com o número do telefone do estabelecimento. |
QUADRO 6 |
APURAÇÃO DO VALOR ADICIONADO FISCAL Os valores a serem informados neste Quadro serão apurados de conformidade com o disposto na Resolução nº 2.389, de 06 de julho de 1993. |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
13 |
SAÍDAS Lançar o valor contábil das saídas de mercadorias e prestações de serviços, incluídas as alcançadas pela isenção, diferimento e redução de base de cálculo. As unidades das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S. A. - CEASA/MG, a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB - e os contribuintes especiais, tais como: empresas de prestação de serviço de telecomunicações, de transporte de cargas, passageiros, valores, etc.; geradores e distribuidores de energia elétrica; empresas com vendas através de revendedores autônomos, com regime especial, etc, informarão nesse campo o total das saídas de todos os municípios, inclusive do município sede. |
14 |
OUTRAS SAÍDAS Lançar o valor das saídas das mercadorias e prestações de serviços não escrituradas, apuradas mediante autuação fiscal ou espontaneamente denunciadas. |
15 |
ESTOQUE FINAL Transportar os valores constantes do campo 53 do Quadro 9 no caso de DAMEF - DÉBITO E CRÉDITO; do campo 09 do Quadro 7 no caso de DAMEF - ESTIMATIVA e do campo 44 do Quadro 9 no caso de DAMEF - MICROEMPRESA. |
16 |
SOMA |
|
Somatório dos campos 13 a 15. |
17 |
ENTRADAS |
|
Lançar o valor contábil das entradas de mercadorias e de serviços utilizados, excluindo as adquiridas de produtor rural no município sede. |
|
Não lançar neste campo o valor referente a OUTRAS ENTRADAS constantes do campo 18. |
18 |
OUTRAS ENTRADAS |
|
Lançar o valor total das entradas, excluíndo as referentes ao município sede, de mercadorias adquiridas de produtor rural, inclusive as adquiridas pelas unidades das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S. A. - CEASA/MG, e pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB. Este campo será utilizado também para lançamento dos valores das operações de saída e prestações realizadas por contribuintes especiais, tais como: empresas de prestação de serviço de telecomunicações, de transporte de cargas, passageiros, valores, etc.; geradores e distribuidores de energia elétrica; empresas com vendas através de revendedores autônomos, com regime especial, etc.. Este valor será equivalente ao total geral do Quadro 7. |
|
Observação: |
|
A cooperativa de produtores e os demais contribuintes destinatários de mercadoria remetida por produtor rural indicarão, como valor da operação, o efetivamente pago ao produtor, ainda que não coincida com o lançado no documento fiscal emitido para o seu acobertamento. |
19 |
ESTOQUE INICIAL |
|
Transportar os valores constantes do campo 48 do Quadro 8 no caso de DAMEF - DÉBITO E CRÉDITO; do campo 06 do Quadro 7 no caso de DAMEF - ESTIMATIVA e do Campo 39 do Quadro 8 no caso de DAMEF - MICROEMPRESA. |
20 |
SOMA |
|
Somatório dos campos 17 a 19. |
21 |
VALOR ADICIONADO |
|
Diferença entre os campos 16 e 20. |
QUADRO 7 |
DETALHAMENTO DAS OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES POR MUNICÍPIO DE ORIGEM |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
22 a 73 |
MUNICÍPIO/CÓDIGO/VALOR |
|
Lançar o nome em ordem alfabética, o código e o valor referentes a cada município, cujo total consta no campo 18 do Quadro 6 - OUTRAS ENTRADAS. Não lançar neste Quadro a parcela referente ao município sede. |
74 |
SUBTOTAL |
|
Somatório dos campos 22 a 73. |
75 |
TOTAL GERAL |
|
Somatório dos campos 74 de todas as folhas, quando se tratar da última folha. Só deve ser preenchido quando se tratar da última folha. Observação: Caso as linhas deste quadro sejam insuficientes, deverão ser entregues tantas folhas quanto necessário. A partir da segunda folha não preencher os Quadros 5 (ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO) e 6 (APURAÇÃO DO VALOR ADICIONADO FISCAL). |
QUADRO 8 |
OBSERVAÇÃO |
|
Se for necessário incluir mais de uma folha, preencher apenas o subtotal referente a cada uma. O total geral será somente indicado na última. |
QUADRO 9 |
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
76 |
NOME |
|
Preencher com o nome completo do responsável pelas informações. |
77 |
CARGO NA EMPRESA |
|
Preencher com o cargo atual do responsável pelas informações. |
78 |
CPF |
|
Preencher com o número do CPF do responsável pelas informações. |
79 |
LOCAL E DATA |
|
Preencher com o nome do município onde se localiza o estabelecimento e a data de preenchimento da DAMEF. |
80 |
ASSINATURA |
|
Preencher com a assinatura do responsável pelas informações. |
QUADRO 10 |
PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA |
|
Não preencher. Quadro de uso exclusivo da SEF. |
|
INSTRUÇÕES DE PREECHIMENTO |
|
DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÔMICO E FISCAL - DAMEF (MODELO 06.01.49 - RECIBO DE ENTREGA) |
QUADRO 1 |
IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
01 |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
|
Preencher com o número de inscrição estadual do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Caso não seja contribuinte do ICMS, não preencher este campo. |
02 |
CGC |
|
Preencher com o número do CGC do estabelecimento. |
03 |
NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) |
|
Preencher com a Razão Social ou Denominação do estabelecimento. |
QUADRO 2 |
APURAÇÃO DO VALOR ADICIONADO FISCAL |
|
Transportar os valores constantes do Quadro 6 do formulário DAMEF - Anexo 1 - VAF A, conforme indicado a seguir: |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
04 |
SAÍDAS |
|
Transportar o valor constante no campo 13. |
05 |
OUTRAS SAÍDAS |
|
Transportar o valor constante do campo 14. |
06 |
ESTOQUE FINAL |
|
Transportar o valor constante no campo 15. |
07 |
SOMA |
|
Transportar o valor constante no campo 16. |
08 |
ENTRADAS |
|
Transportar o valor constante no campo 17. |
09 |
OUTRAS ENTRADAS |
|
Transportar o valor constante no campo 18. |
10 |
ESTOQUE INICIAL |
|
Transportar o valor constante no campo 19. |
11 |
SOMA |
|
Transportar o valor constante no campo 20. |
12 |
VALOR ADICIONADO |
|
Transportar o valor constante no campo 21. |
QUADRO 3 |
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
13 |
NOME |
|
Preencher com o nome completo do responsável pelas informações. |
14 |
CARGO NA EMPRESA |
|
Preencher com o cargo atual do responsável pelas informações. |
15 |
CPF |
|
Preencher com o número do CPF do responsável pelas informações. |
16 |
LOCAL E DATA |
|
Preencher com o nome do município onde se localiza o estabelecimento e a data de preenchimento da DAMEF. |
17 |
ASSINATURA |
|
Preencher com a assinatura do responsável pelas informações. |
QUADRO 4 |
PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA |
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
18, 19 e 20 |
Não preencher. Quadro de uso exclusivo da SEF. |