PORTARIA SUTRI Nº 20, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007
(MG de 12/12/2007)
Altera a Portaria nº 4, de 14 de julho de 2005, que relaciona contribuintes enquadrados como distribuidores hospitalares para o efeito de utilização da base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 3º do art. 59 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 4, de 14 de julho de 2005, fica acrescido dos seguintes itens:
“
57 |
Girofarma Medicamentos Ltda. |
001.001913.0023 |
Juiz de Fora |
58 |
Cilamar Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. |
367.980394.0083 |
Juiz de Fora |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Diretor da Superintendência de Tributação