PORTARIA Nº 11, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005
(MG de 21/12/2005)
Revogada pela Portaria SUTRI nº 23/2006
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cimento, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 26 de dezembro de 2005.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 10, de 29 de novembro de 2005.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
Fernando Eduardo Bastos de Melo
Diretor da Superintendência de Tributação - em exercício
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria 11/2005)
Produto (Espécie/Qualidade) |
Unidade |
Preço (R$) |
Cimento tipo CP III 32 e 40 |
saca de 50 Kg |
10,33 |
Demais tipos |
saca de 50 Kg |
10,72 |
Cimento tipo CP III 32 e 40 |
tonelada |
200,71 |
Demais tipos |
tonelada |
208,29 |
Nota: Para unidades inferiores às estabelecidas neste Anexo, o contribuinte deverá aplicar a proporcionalidade para obtenção da respectiva base de cálculo. |