Empresas

PORTARIA Nº 11, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005


PORTARIA Nº 11, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005

PORTARIA Nº 11, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005

(MG de 21/12/2005)

Revogada pela Portaria SUTRI nº 23/2006

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cimento, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 26 de dezembro de 2005.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 10, de 29 de novembro de 2005.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

Fernando Eduardo Bastos de Melo

Diretor da Superintendência de Tributação - em exercício

Anexo Único

(a que se refere o art. 1º da Portaria 11/2005)

Produto (Espécie/Qualidade)

Unidade

Preço (R$)

Cimento tipo CP III 32 e 40

saca de 50 Kg

10,33

Demais tipos

saca de 50 Kg

10,72

Cimento tipo CP III 32 e 40

tonelada

200,71

Demais tipos

tonelada

208,29

Nota:

Para unidades inferiores às estabelecidas neste Anexo, o contribuinte deverá aplicar a proporcionalidade para obtenção da respectiva base de cálculo.

v o l t a r