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PORTARIA SUTRI Nº 23, DE 17 DE ABRIL DE 2006


PORTARIA SUTRI Nº 23, DE 17 DE ABRIL DE 2006

PORTARIA SUTRI Nº 23, DE 17 DE ABRIL DE 2006

(MG de 18/04/2006)

Revogada pela Portaria SUTRI nº 28/2006

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cimento, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 24 de abril de 2006.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 11, de 20 de dezembro de 2005, da Superintendência de Tributação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 17 de abril de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Diretor da Superintendência de Tributação

Anexo Único

(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI 23/2006)

Produto (Espécie/Qualidade)

Unidade*

Preço (R$)

Cimento tipo CP III 32 e 40

saca de 50 Kg

9,99

Demais tipos

saca de 50 Kg

10,18

Cimento tipo CP III 32 e 40

tonelada

194,10

Demais tipos

tonelada

197,80

*Para unidades inferiores às estabelecidas neste Anexo, o contribuinte deverá aplicar a proporcionalidade para obtenção da respectiva base de cálculo.

v o l t a r