PORTARIA SUTRI Nº 05, DE 11 DE MAIO DE 2007
(MG de 12/05/2007)
Altera a Portaria SUTRI nº. 4, de 14 de julho de 2005, que relaciona contribuintes enquadrados como distribuidores hospitalares para o efeito de utilização da base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária de que trata o art. 59, inciso IV, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 59 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o item 6 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 4, de 14 de julho de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a contar de 16 de abril de 2007.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2007; 219° da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Diretor da Superintendência de Tributação