PORTARIA SUTRI Nº 04, DE 19 DE MARÇO DE 2007
(MG de 21/03/2007)
Altera a Portaria nº 4, de 14 de julho de 2005, que relaciona contribuintes enquadrados como distribuidores hospitalares para o efeito de utilização da base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a alteração contratual promovida pela empresa Oncofar Medicamentos Especiais Ltda., RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 4, de 14 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"
29 |
MG Oncologia Medicamentos Especiais Ltda. |
(...) |
(...) |
"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de março de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Diretor da Superintendência de Tributação
SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO