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PORTARIA SUTRI Nº 04, DE 19 DE MARÇO DE 2007


PORTARIA SUTRI Nº 04, DE 19 DE MARÇO DE 2007

PORTARIA SUTRI Nº 04, DE 19 DE MARÇO DE 2007

(MG de 21/03/2007)

Altera a Portaria nº 4, de 14 de julho de 2005, que relaciona contribuintes enquadrados como distribuidores hospitalares para o efeito de utilização da base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a alteração contratual promovida pela empresa Oncofar Medicamentos Especiais Ltda., RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 4, de 14 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

29

MG Oncologia Medicamentos Especiais Ltda.

(...)

(...)

"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de março de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Diretor da Superintendência de Tributação

SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO

v o l t a r