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PORTARIA SRE Nº 045, DE 10 DE ABRIL DE 2007


PORTARIA SRE Nº 045, DE 10 DE ABRIL DE 2007

PORTARIA SRE Nº 045, DE 10 DE ABRIL DE 2007

(MG de 11/04/2007)

Altera a Portaria nº 43, de 21 de março de 2007, que dispõe sobre a dispensa de apresentação de documentos na repartição fazendária para efeito de baixa de inscrição estadual ou de impressão de documentos fiscais.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº. 43.953, de 24 de janeiro de 2005, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 43, de 21 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º (...)

Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo:

I - estabelecimento gráfico deverá consignar em todas as vias do primeiro jogo de que se trata de prova gráfica;

II - o contribuinte deverá manter o jogo a que se refere o inciso anterior arquivado pelo prazo previsto no inciso I do § 1º do art. 96 do RICMS."

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de março de 2007.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 10 de abril de 2007; 219° da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

PEDRO MENEGUETTI

Subsecretário da Receita Estadual

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