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PORTARIA SRE Nº 043, DE 21 DE MARÇO DE 2007


PORTARIA SRE Nº 043, DE 21 DE MARÇO DE 2007

PORTARIA SRE Nº 043, DE 21 DE MARÇO DE 2007

(MG de 22/03/2007)

Dispõe sobre a dispensa de apresentação de documentos na repartição fazendária para efeito de baixa de inscrição estadual ou de impressão de documentos fiscais.

O SUBSECRETARIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº. 43.953, de 24 de janeiro de 2005, RESOLVE:

Art. 1º O contribuinte ou o seu representante legal, no prazo de 30 (trinta) dias contado do encerramento da atividade, deverá requerer a baixa de sua inscrição, no endereço eletrônico www.fazenda.mg.gov.br/empresas/sistemas/siare/, observado o seguinte:

I - a repartição fazendária, após o registro do pedido, indicará o local de entrega dos documentos e livros fiscais para cancelamento ou lavratura de termo de encerramento, ficando dispensada a entrega dos seguintes documentos:

a) Atestado de Intervenção Técnica em ECF;

b) Autorização de Carregamento de Calcário;

c) Autorização de Movimentação de Vasilhames;

d) Bilhete de Passagem Aquaviário;

e) Bilhete de Passagem Ferroviário;

f) Bilhete de Passagem Rodoviário;

g) Certificado de Coleta de Óleo Usado;

h) Despacho de Carga em Lotação;

i) Despacho de Cargas Modelo Simplificado;

j) Excesso de Bagagem;

l) Manifesto de Cargas;

m) Mapa de Recebimento de Leite;

n) Memorando de Exportação;

o) Nota Fiscal de Venda a Consumidor;

p) Relação de Despachos;

q) Relatório de Embarque de Passageiros;

r) Relatório de Emissão de Conhecimento Aéreo;

s) Resumo de Movimento Diário;

II - o contribuinte indicará o local onde todos os livros e documentos fiscais do estabelecimento permanecerão à disposição do Fisco pelo prazo previsto no inciso I do § 1º do art. 96 do RICMS.

Art. 2º Para efeito do disposto no art. 153 do RICMS, fica dispensada a entrega de prova gráfica na Administração Fazendária (AF) dos seguintes documentos:

I - Atestado de Intervenção Técnica em ECF;

II - Autorização de Carregamento de Calcário;

III - Autorização de Movimentação de Vasilhames;

IV - Bilhete de Passagem Aquaviário;

V - Bilhete de Passagem Ferroviário;

VI - Bilhete de Passagem Rodoviário;

VII - Certificado de Coleta de Óleo Usado;

VIII - Despacho de Carga em Lotação;

IX - Despacho de Cargas Modelo Simplificado;

X - Excesso de Bagagem;

XI - Manifesto de Cargas;

XII - Mapa de Recebimento de Leite;

XIII - Memorando de Exportação;

XIV - Nota Fiscal de Venda a Consumidor;

XV - Relação de Despachos;

XVI - Relatório de Embarque de Passageiros;

XVII - Relatório de Emissão de Conhecimento Aéreo;

XVIII - Resumo de Movimento Diário.

(1)       Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo:

(1)       I - estabelecimento gráfico deverá consignar em todas as vias do primeiro jogo de que se trata de prova gráfica;

(1)       II - o contribuinte deverá manter o jogo a que se refere o inciso anterior arquivado pelo prazo previsto no inciso I do § 1º do art. 96 do RICMS.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 21 de março de 2007; 219° da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

PEDRO MENEGUETTI

Subsecretário da Receita Estadual

 

NOTA:

(1)       Efeitos a partir de 22/03/2007 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria nº 045, de 10/04/2007 - MG de 11.

v o l t a r