PORTARIA SRE Nº 045, DE 10 DE ABRIL DE 2007
(MG de 11/04/2007)
Altera a Portaria nº 43, de 21 de março de 2007, que dispõe sobre a dispensa de apresentação de documentos na repartição fazendária para efeito de baixa de inscrição estadual ou de impressão de documentos fiscais.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº. 43.953, de 24 de janeiro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 43, de 21 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º (...)
Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo:
I - estabelecimento gráfico deverá consignar em todas as vias do primeiro jogo de que se trata de prova gráfica;
II - o contribuinte deverá manter o jogo a que se refere o inciso anterior arquivado pelo prazo previsto no inciso I do § 1º do art. 96 do RICMS."
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de março de 2007.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 10 de abril de 2007; 219° da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
PEDRO MENEGUETTI
Subsecretário da Receita Estadual