PORTARIA Nº 21, DE 05 DE OUTUBRODE 2005
(MG de 07/10/2005)
Revogada pela Portaria SRE nº 24/2005
Fixa pauta de valores para efeito de determinação de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c Decreto 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da SRF II/Divinópolis, RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência II, os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias.
1. Produtos e Subprodutos Florestais |
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Lenha nativa |
m3 |
25,00 |
Lenha plantada |
m3 |
40,00 |
Estaca |
Dz |
45,00 |
Mourão comum |
Dz |
50,00 |
Tora eucalipto |
m3 |
60,00 |
Tora nobre |
m3 |
250,00 |
Tora nativa |
m3 |
150,00 |
2 . Produtos Cerâmicos |
|
|
2.1 - Tijolo comum |
milheiro |
70,00 |
2.2 - Tijolos furados na seguinte medida: |
||
10 x 20 x 30 |
milheiro |
250,00 |
15 x 20 x 30 |
milheiro |
300,00 |
2.3 - Telha francesa |
milheiro |
250,00 |
2.4 - telha colonial |
milheiro |
320,00 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Subsecretaria da Receita Estadual, Belo Horizonte, 05 de outubro de 2005.
PEDRO MENEGUETTI
Subsecretário da Receita Estadual