PORTARIA Nº 024, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005
(MG de 22/11/2005)
Fixa pauta de valores para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com produtos e subprodutos florestais que especifica, no âmbito da Superintendência Regional da Fazenda II/Divinópolis.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no art. 26 do Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, e no uso de atribuição a que se refere o art. 52, § 2°, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidos, nos municípios circunscritos à Superintendência Regional da Fazenda II/Divinópolis, os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo do ICMS dos produtos e subprodutos florestais constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 21, de 5 de outubro de 2005.
Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2005; 217° da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
PEDRO MENEGUETTI
Subsecretário da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da portaria nº 024, de 2005).
1 PRODUTOS E SUBPRODUTOS FLORESTAIS |
|||
Subitens |
Descrição |
Unidade |
Valor (R$) |
1.1 |
Lenha nativa |
m3 |
25,00 |
1.2 |
Lenha plantada |
m3 |
40,00 |
1.3 |
Estaca |
dz |
45,00 |
1.4 |
Mourão comum |
dz |
50,00 |
1.5 |
Tora de eucalipto |
m3 |
60,00 |
1.6 |
Tora nobre |
m3 |
250,00 |
1.7 |
Tora nativa |
m3 |
150,00 |