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PORTARIA Nº 024, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005


PORTARIA Nº 024, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005

PORTARIA Nº 024, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005

(MG de 22/11/2005)

Fixa pauta de valores para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com produtos e subprodutos florestais que especifica, no âmbito da Superintendência Regional da Fazenda II/Divinópolis.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no art. 26 do Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, e no uso de atribuição a que se refere o art. 52, § 2°, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidos, nos municípios circunscritos à Superintendência Regional da Fazenda II/Divinópolis, os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo do ICMS dos produtos e subprodutos florestais constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 21, de 5 de outubro de 2005.

Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2005; 217° da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

 

PEDRO MENEGUETTI

Subsecretário da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art. 1º da portaria nº 024, de 2005).

1 PRODUTOS E SUBPRODUTOS FLORESTAIS

Subitens

Descrição

Unidade

Valor (R$)

1.1

Lenha nativa

m3

25,00

1.2

Lenha plantada

m3

40,00

1.3

Estaca

dz

45,00

1.4

Mourão comum

dz

50,00

1.5

Tora de eucalipto

m3

60,00

1.6

Tora nobre

m3

250,00

1.7

Tora nativa

m3

150,00



 

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