(*) PORTARIA Nº 008, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
(MG de 20/10/2004 e republicada em 12/11/2004)
Fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS com mercadoria que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida, no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c Decreto 43.193 de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da SRF VI/M.Claros, RESOLVE :
Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência VI, o valor mínimo de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS da seguinte mercadoria, em alteração à Portaria n.º 007, publicada no “MG” de 02.09.03 .
|
Produto |
Unidade |
Preço Mínimo |
Carvão Vegetal |
M3 |
50 |
Efeitos de 20/10/2004 a 05/09/2005 – Redação original:
“
Produto |
Unidade |
Preço Mínimo |
Carvão Vegetal |
m³ |
75,00 |
”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Meneguetti
Subsecretário da Receita Estadual
(*) Republicada em virtude de incorreção no original.
NOTA:
(1) Efeitos a partir de 06/09/2005 – Alterado pela Portaria nº 020, de 05/09/2005 - MG de 06.