PORTARIA Nº 20, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005
(MG de 06/09/2005)
Revogada pela Portaria SRE nº 042/2007
Fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida, no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c Decreto 43.193 de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da SRF VI/M.Claros, RESOLVE:
Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência VI, o valor mínimo de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias, em alteração à Portaria n.º 007, publicada no "MG" de 02.09.03, Portaria nº 009, de 22 de Dezembro de 2003 e Portaria nº 008, de 18 de Outubro de 2004.
1. PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS
Produto |
Unidade |
Preço Mínimo |
Feijão Carioca |
Sc 60 kg |
80 |
2. MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
Produto |
Unidade |
Preço Mínimo |
Areia Lavada FOB - (draga/areeira) |
M3 |
7,5 |
Areia Lavada CIF - (Pirapora/ Janaúba) (*) |
M3 |
15 |
Areia para reboco |
M3 |
13 |
Cascalho |
M3 |
26 |
(*) Item incluído
3. MADEIRA / LENHA / CARVÃO
Produto |
Unidade |
Preço Mínimo |
Carvão Vegetal |
M3 |
50 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Meneguetti
Subsecretário da Receita Estadual