PORTARIA Nº 004, DE 06 DE MAIO DE 2004
(MG de 07/05/2004)
Fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida, no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c Decreto 43.193 de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da SRF VI/M.Claros, RESOLVE:
Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência VI, o valor mínimo de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS da seguinte mercadoria, em alteração à portaria n.º 07, publicada no “MG” de 02.09.03.
1. PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS
|
Produto |
Unidade |
Preço Mínimo |
|
Farinha de Mandioca |
Sc 50 Kg |
80,00 |
(1) |
Sementes de Capim |
Kg |
1,5 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Subsecretaria Da Receita Estadual, Belo Horizonte, em 05 de maio de 2004
Pedro Meneguetti
Subsecretário da Receita Estadual
NOTA:
(1) Efeitos a partir de 15/09/2004 – Acrescido pela Portaria nº 007, de 14/09/2004 - MG de 15.