Empresas

PORTARIA Nº 007, DE 14 DE SETEMBRO DE 2004


PORTARIA Nº 007, DE 14 DE SETEMBRO DE 2004

PORTARIA Nº 007, DE 14 DE SETEMBRO DE 2004

(MG de 15/09/2004)

Revogada pela Portaria SRE nº 042/2007

Fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida, no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c Decreto 43.193 de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da SRF VI/M.Claros, RESOLVE :

Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência VI, o valor mínimo de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias, em alteração à Portaria n.º 007, publicada no "MG" de 02.09.03 e Portaria n.º 004, publicada no "MG" de 07.05.04.

1. PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS

Produto

Unidade

Preço Mínimo

Farinha de Mandioca

Sc 50 Kg

58

Sementes de Capim

Kg

1,5

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Meneguetti

Subsecretário da Receita Estadual

v o l t a r