PORTARIA Nº 3.487, DE 22 DE ABRIL DE 2002
(MG de 27)
Revogada pela Portaria SRE nº 004/2003
Fixa valores para fins de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro nos artigos 52 e 54, parágrafo primeiro do RICMS/96, aprovado pelo Decreto nº 38.104/96, e em informações prestadas pelos Superintendentes Regionais das SRF VII e VIII, RESOLVE:
1 - Estabelece nos municípios circunscritos às Superintendências Regionais da Fazenda VII e VIII, os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS nas seguintes mercadorias:
Raças Zebuínas |
||
Macho |
||
Produto |
Unidade |
Valor em R$ |
Bezerro até 12 meses |
Cabeça |
320,00 |
Bezerro de 12 a 18 meses |
Cabeça |
360,00 |
Garrote de 18 a 24 meses |
Cabeça |
400,00 |
Novilho de 24 a 36 meses |
Cabeça |
500,00 |
Novilho acima de 36 meses |
Cabeça |
550,00 |
Fêmea |
||
Produto |
Unidade |
Valor em R$ |
Bezerra até 12 meses |
Cabeça |
250,00 |
Bezerra de 12 a 18 meses |
Cabeça |
280,00 |
Novilha de 18 a 36 meses |
Cabeça |
320,00 |
Vaca solteira magra |
Cabeça |
350,00 |
Vaca com cria |
Cabeça |
420,00 |
Gado Cruzado/Mestiço |
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Macho |
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Produto |
Unidade |
Valor em R$ |
Bezerro de 01 a 12 meses |
Cabeça |
180,00 |
Bezerro de 12 a 18 meses |
Cabeça |
250,00 |
Garrote de 18 a 24 meses |
Cabeça |
300,00 |
Novilho de 24 a 36 meses |
Cabeça |
320,00 |
Novilho acima de 36 meses |
Cabeça |
380,00 |
Touro reprodutor |
Cabeça |
700,00 |
Fêmea |
||
Produto |
Unidade |
Valor em R$ |
Bezerra até 12 meses |
Cabeça |
250,00 |
Bezerra de 12 a 18 meses |
Cabeça |
280,00 |
Novilha de 18 a 36 meses |
Cabeça |
320,00 |
Vaca solteira magra |
Cabeça |
350,00 |
Vaca com cria |
Cabeça |
500,00 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir do dia 1º de maio de 2002, revogando a portaria nº 3.479, de 24/07/2001, publicada no "Minas Gerais" de 28/07/01.
MÁRCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Diretor da Superintendência da Receita Estadual