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PORTARIA Nº 3.487, DE 22 DE ABRIL DE 2002


PORTARIA Nº 3.487, DE 22 DE ABRIL DE 2002

PORTARIA Nº 3.487, DE 22 DE ABRIL DE 2002

(MG de 27)

Revogada pela Portaria SRE nº 004/2003

Fixa valores para fins de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro nos artigos 52 e 54, parágrafo primeiro do RICMS/96, aprovado pelo Decreto nº 38.104/96, e em informações prestadas pelos Superintendentes Regionais das SRF VII e VIII, RESOLVE:

1 - Estabelece nos municípios circunscritos às Superintendências Regionais da Fazenda VII e VIII, os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS nas seguintes mercadorias:

Raças Zebuínas

Macho

Produto

Unidade

Valor em R$

Bezerro até 12 meses

Cabeça

320,00

Bezerro de 12 a 18 meses

Cabeça

360,00

Garrote de 18 a 24 meses

Cabeça

400,00

Novilho de 24 a 36 meses

Cabeça

500,00

Novilho acima de 36 meses

Cabeça

550,00

Fêmea

Produto

Unidade

Valor em R$

Bezerra até 12 meses

Cabeça

250,00

Bezerra de 12 a 18 meses

Cabeça

280,00

Novilha de 18 a 36 meses

Cabeça

320,00

Vaca solteira magra

Cabeça

350,00

Vaca com cria

Cabeça

420,00

Gado Cruzado/Mestiço

Macho

Produto

Unidade

Valor em R$

Bezerro de 01 a 12 meses

Cabeça

180,00

Bezerro de 12 a 18 meses

Cabeça

250,00

Garrote de 18 a 24 meses

Cabeça

300,00

Novilho de 24 a 36 meses

Cabeça

320,00

Novilho acima de 36 meses

Cabeça

380,00

Touro reprodutor

Cabeça

700,00

Fêmea

Produto

Unidade

Valor em R$

Bezerra até 12 meses

Cabeça

250,00

Bezerra de 12 a 18 meses

Cabeça

280,00

Novilha de 18 a 36 meses

Cabeça

320,00

Vaca solteira magra

Cabeça

350,00

Vaca com cria

Cabeça

500,00

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir do dia 1º de maio de 2002, revogando a portaria nº 3.479, de 24/07/2001, publicada no "Minas Gerais" de 28/07/01.

MÁRCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA

Diretor da Superintendência da Receita Estadual

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