PORTARIA Nº 004, DE 18 DE JULHO DE 2003
(MG de 19/07/2003)
Revogada pela Portaria SRE nº 062/2008
Fixa pauta de valores mínimos para fins de base de cálculo do ICMS das mercadorias que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, com fulcro nos artigos 53 e 54, parágrafo primeiro do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, c/c Decreto nº 43.193/03, de 14 de fevereiro de 2.003, e com base em informações prestadas pelos Superintendentes Regionais das SRF VII e VIII, RESOLVE:
1 - Estabelece nos municípios circunscritos às Superintendências Regionais da Fazenda VII e VIII, os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS nas seguintes mercadorias:
Raças Zebuínas
Macho
PRODUTO |
Unidade |
Valor em R$ |
Bezerro de até 12 meses |
cabeça |
360,00 |
Bezerro de 12 a 18 meses |
cabeça |
400,00 |
Garrote de 18 a 24 meses |
cabeça |
480,00 |
Novilho de 24 a 36 meses |
cabeça |
570,00 |
Novilho acima de 36 meses |
cabeça |
650,00 |
Fêmea
PRODUTO |
Unidade |
Valor em R$ |
Bezerra de até 12 meses |
cabeça |
300,00 |
Bezerra de 12 a 18 meses |
cabeça |
320,00 |
Novilha de 18 a 36 meses |
cabeça |
430,00 |
Vaca solteira magra |
cabeça |
450,00 |
Vaca com cria |
cabeça |
600,00 |
Gado Cruzado/Mestiço
Macho
PRODUTO |
Unidade |
Valor em R$ |
Bezerro de 01 a 12 meses |
cabeça |
200,00 |
Bezerro de 12 a 18 meses |
cabeça |
280,00 |
Garrote de 18 a 24 meses |
cabeça |
320,00 |
Novilho de 24 a 36 meses |
cabeça |
450,00 |
Novilho acima de 36 meses |
cabeça |
600,00 |
Touro reprodutor |
cabeça |
1.000,00 |
Fêmea
PRODUTO |
Unidade |
Valor em R$ |
Bezerra até 12 meses |
cabeça |
280,00 |
Bezerra de 12 a 18 meses |
cabeça |
300,00 |
Novilha de 18 a 36 meses |
cabeça |
350,00 |
Vaca solteira magra |
cabeça |
450,00 |
Vaca com cria |
cabeça |
700,00 |
Efeitos a partir de 18/07/2003, revogando a portaria nº 3.487, de 22/04/2002, publicada no "Minas Gerais" de 27/04/2002.
Subsecretaria da Receita Estadual, Belo Horizonte, 18 de julho de 2003.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Subsecretário da Receita Estadual