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PORTARIA Nº 3.479, DE 24 DE JULHO DE 2001


PORTARIA Nº 3.479, DE 24 DE JULHO DE 2001

PORTARIA Nº 3.479, DE 24 DE JULHO DE 2001

(MG de 28)

Revogada pela Portaria SRE nº 3487/2002

Fixa valores para fins de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, com fulcro nos artigos 52 e 54, parágrafo primeiro do RICMS/96, aprovado pelo Decreto nº 38.104/96, e com base nas proposições das SRF-VII/Uberaba e VIII/Uberlândia; RESOLVE:

1 - Estabelece nos municípios circunscritos às Superintendências Regionais VII e VIII, os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias:

Produto

Unidade

Valor

Gado Mestiço

 

 

 

Macho

 

Bezerro até 12 meses

Cabeça

250,00

Bezerro de 12 a 18 meses

Cabeça

300,00

Garrote de 18 a 24 meses

Cabeça

380,00

Novilho de 24 a 30 meses

Cabeça

450,00

Boi para pasto

Cabeça

500,00

Touro reprodutor

Cabeça

800,00

 

Fêmea

 

Bezerra até 12 meses

Cabeça

220,00

Bezerra de 12 a 18 meses

Cabeça

250,00

Novilha de 18 a 24 meses

Cabeça

280,00

Novilha de 24 a 30 meses

Cabeça

300,00

Vaca solteira magra

Cabeça

330,00

Vaca com cria

Cabeça

420,00

Gado Nelori

 

 

 

Macho

 

Bezerro até 12 meses

Cabeça

320,00

Bezerro de 12 a 18 meses

Cabeça

360,00

Garrote de 18 a 24 meses

Cabeça

400,00

Novilho de 24 a 30 meses

Cabeça

500,00

Boi para pasto

Cabeça

550,00

 

Fêmea

 

Bezerra até 12 meses

Cabeça

250,00

Bezerra de 12 a 18 meses

Cabeça

280,00

Novilha de 18 a 24 meses

Cabeça

300,00

Novilha de 24 a 30 meses

Cabeça

350,00

Vaca solteira magra

Cabeça

350,00

Vaca com cria

Cabeça

420,00

Gado Cruzado

Fêmea

 

Bezerra até 12 meses

Cabeça

250,00

Bezerra de 12 a 18 meses

Cabeça

280,00

Novilha de 18 a 24 meses

Cabeça

320,00

Novilha de 24 a 30 meses

Cabeça

350,00

Vaca solteira magra

Cabeça

360,00

Vaca com cria

Cabeça

500,00

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 01/08/2001.

Belo Horizonte, 24 de julho de 2001.

RENATO BANDEIRA DE MELLO

Diretor da Superintendência da Receita Estadual

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