PORTARIA Nº 3.474, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2001
(MG de 10)
Revogada pela Portaria SRE nº 023/2005
Fixa valores para fim de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, e com fulcro no § 28 do artigo 13 da Lei 6.763/75 com redação dada pelo artigo 6º da Lei 13.741, de 29 de novembro de 2000, RESOLVE:
1. Estabelece, nos municípios circunscritos à Superintendência Regional VIII os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias;
Produtos Cerâmicos |
Unidade |
Preço Em R$ |
Cumeeira ou Selote |
mil |
350 |
Telha Colonial curva |
mil |
110 |
Telha Francesa |
mil |
170 |
Telha Plan universal |
mil |
85 |
Telha Super Plan |
mil |
130 |
Telha Portuguesa |
mil |
180 |
Telha Romana |
mil |
180 |
Tijolo Comum |
mil |
55 |
Tijolo Comum parede a vista |
mil |
130 |
Tijolo Laminado |
mil |
130 |
Tijolo 08x18x23 |
mil |
90 |
Tijolo 09x19x25 |
mil |
115 |
Tijolo 09x19x29 |
mil |
125 |
Tijolo 10x20x20 |
mil |
90 |
Tijolo 10x20x23 |
mil |
97 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 05 de fevereiro de 2001.
RENATO BANDEIRA DE MELLO
Diretor da Superintendência da Receita Estadual