PORTARIA Nº 2.900, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1992
(MG de 15/02 e retif. em 25/02 e 28/04/92)
Revogada pela Portaria SRE nº 3.438/1998
Indica contribuintes dispensados de efetuarem antecipadamente o pagamento do ICMS incidente nas saídas interestaduais de lingotes e tarugos de metais não-ferrosos, e revoga Portarias que menciona.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Parágrafo único do artigo 751 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, e
considerando a norma instituída pela Cláusula Primeira do Convênio ICM 17/82, e seus parágrafos, acrescentados pelo Convênio ICM 30/82;
considerando que a exclusão prevista no Parágrafo único do artigo 751 do Regulamento do ICMS, retromencionado, aplica-se exclusivamente às saídas interestaduais, devendo as internas ocorrerem com diferimento do pagamento do imposto, ainda que promovidas por produtor primário;
considerando, finalmente, a conveniência de consolidar a matéria em um único ato normativo, bem como a necessidade de promover sua adequação aos dispositivos legais retromencionados, RESOLVE:
Art. 1º - Relativamente às saídas interestaduais de lingotes e tarugos de metais não-ferrosos, de produção própria, ficam excluídas da norma de que trata o artigo 750 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, os contribuintes enumerados no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente às operações efetuadas pelos estabelecimentos considerados produtores primários, assim entendidos os que produzem o metal a partir do minério.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário, especialmente as Portarias nºs 1.280, de 14 de abril de 1983; 2.095, de 1º de abril de 1986; 2.653, de 29 de junho de 1989; 2.665, de 14 de agosto de 1989; 2.670, de 29 de agosto de 1989; 2.723, de 26 de janeiro de 1990; 2.781, de 12 de outubro de 1990 e 2.842, de 18 de junho de 1991.
Superintendência da Receita Estadual, aos 14 de fevereiro de 1992.
RENÊ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Diretor
1. SRF/METALÚRGICA
1.1 - ALCAN ALUMÍNIO DO BRASIL S/A
Insc. Est.: 461.013765.0050
Localidade: Ouro Preto - MG
2. SRF/CENTRO NORTE
2.1 - COMPANHIA MINEIRA DE METAIS
Insc. Est.: 058.092972.0009
Localidade: Três Marias - MG
3. SRF/SUL
3.1 - ALCOA ALUMÍNIO S/A
Insc. Est.: 518.027950.0003
Localidade: Poços de Caldas - MG
4. SRF/MATA
4.1 - COMPANHIA DE ESTANHO MINAS BRASIL
Insc. Est.: 445.257217.0037
Localidade: Nazareno - MG
4.2 - COMPANHIA INDUSTRIAL FLUMINENSE
Insc. Est.: 625.054797.0013
Localidade: São João Del Rei - MG
4.3 - COMPANHIA PARAIBUNA DE METAIS
Insc. Est.: 367.219883.0036
Localidade: Juiz de Fora - MG
4.4 - INTERLIGAS METAIS E MINERAIS LTDA
Insc. Est.: 625.650356.0044
Localidade: São João Del Rei - MG
4.5 - MAGNU’S METAIS E LIGAS LTDA
Insc. Est.: 625.752991.0051
Localidade: São João Del Rei - MG
4.6 - MELT - METAIS E LIGAS LTDA
Insc. Est.: 688.597382.0008
Localidade: Tiradentes - MG
4.7 - MINERAIS E METAIS FREI GALVÃO LTDA
Insc. Est.: 561.482194.0090
Localidade: Ritápolis - MG
4.8 - MINÉRIO MINERAÇÃO RIO AZUL LTDA
Insc. Est.: 625.597497.0020
Localidade: São João Del Rei - MG
4.9 - TRÊS PRAIAS METAIS E LIGAS LTDA
Insc. Est.: 625.626991.0099
Localidade: São João Del Rei - MG