PORTARIA Nº 2.095, DE 1º DE ABRIL DE 1986
Revogada pela Portaria SRE Nº 2.900/1992
Trata da exclusão de empresa do Regime Especial de Tributação previsto na Seção XIII do Capítulo XVI do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 24.224, de 28 de dezembro de 1984.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 34 da Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984, e considerando o disposto nos Convênios ICM 17/82, e 30/82, RESOLVE:
Art. 1º - Fica excluída do Regime Especial de Tributação previsto na Seção XIII do Capítulo XVI do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 24.224, de 28 de dezembro de 1984, as saídas de lingotes e tarugos de metais não-ferrosos, de produção própria, promovidas pelo estabelecimento mineiro da seguinte empresa:
I - COMPANHIA INDUSTRIAL FLUMINENSE.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1986.
Superintendência da Receita Estadual, 1º de abril de 1986.
carlos alberto dilly de medeiros
Diretor da Receita Estadual