(1)PORTARIA Nº 1.339, DE 23 DE SETEMBRO DE 1983
Revogada pela Portaria SRE Nº 1.583/1984
Trata do preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICM - Estimativa - modelo 13-A, para entrega na forma e prazo estabelecidos na Resolução nº 1220, de 20 de setembro de 1983.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º - Para o preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICM - Estimativa - modelo 13-A, a ser entregue no prazo estabelecido na Resolução nº 1.220, de 20 de setembro de 1983, será observado o seguinte:
I - No Quadro 8 devem ser preenchidos apenas os campos 5, 6, 7 e 9, com os dados relativos ao período de referência indicado no Quadro 6;
II - nos Quadros 12 e 13, serão, excepcionalmente, informados os valores relativos ao exercício de 1982;
III - os demais Quadros serão preenchidos com observância das normas constantes das Instruções Normativas CIEF/DRE nºs 22/78 e 27/80, publicadas nos "Minas Gerais" de 08 de dezembro de 1978, com retificação no dia 16, e de 17 de dezembro de 1980, respectivamente, e conterão os dados relativos ao período de referência indicado no Quadro 6.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Diretoria da Receita Estadual, aos 23 de setembro de 1983.
JOSÉ MILITÃO COSTA
Diretor da Receita Estadual
(1) Ver Resolução nº 1232, de 26/01/84 - MG de 27.
Efeitos de 24/09/83 a 27/08/84 - Revogada pela Portaria nº 1583, de 27/08/86 - MG de 27.