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PORTARIA Nº 1.339, DE 23 DE SETEMBRO DE 1983


PORTARIA Nº 1.339, DE 23 DE SETEMBRO DE 1983

(1)PORTARIA Nº 1.339, DE 23 DE SETEMBRO DE 1983

Revogada pela Portaria SRE Nº 1.583/1984

Trata do preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICM - Estimativa - modelo 13-A, para entrega na forma e prazo estabelecidos na Resolução nº 1220, de 20 de setembro de 1983.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º - Para o preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICM - Estimativa - modelo 13-A, a ser entregue no prazo estabelecido na Resolução nº 1.220, de 20 de setembro de 1983, será observado o seguinte:

I - No Quadro 8 devem ser preenchidos apenas os campos 5, 6, 7 e 9, com os dados relativos ao período de referência indicado no Quadro 6;

II - nos Quadros 12 e 13, serão, excepcionalmente, informados os valores relativos ao exercício de 1982;

III - os demais Quadros serão preenchidos com observância das normas constantes das Instruções Normativas CIEF/DRE nºs 22/78 e 27/80, publicadas nos "Minas Gerais" de 08 de dezembro de 1978, com retificação no dia 16, e de 17 de dezembro de 1980, respectivamente, e conterão os dados relativos ao período de referência indicado no Quadro 6.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Diretoria da Receita Estadual, aos 23 de setembro de 1983.

JOSÉ MILITÃO COSTA

Diretor da Receita Estadual

 

(1)       Ver Resolução nº 1232, de 26/01/84 - MG de 27.

Efeitos de 24/09/83 a 27/08/84 - Revogada pela Portaria nº 1583, de 27/08/86 - MG de 27.

v o l t a r