PORTARIA SAIF Nº 005/2007, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007
(MG de 28/12/2007)
Revoga a portaria nº 3/2007, que dispõe sobre a dispensa da Escrituração Fiscal Digital – EFD, relativa ao ICMS, prevista no Convênio ICMS 143/06.
A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 143/06 e no Ato COTEPE/ICMS nº11, de 28 de junho de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Portaria SAIF n º 003/2007, de 25 de setembro de 2007.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 26 de setembro de 2007.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
Soraya Naffah Ferreira - Diretora