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PORTARIA SAIF Nº 003/2007, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007


PORTARIA SAIF Nº 003/2007, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007

PORTARIA SAIF Nº 003/2007, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007

(MG de 26/09/2007)

Revogada pela Portaria SAIF Nº 05/2007

Dispõe sobre a dispensa da Escrituração Fiscal Digital – EFD, relativa ao ICMS, prevista no Convênio ICMS 143/06.

A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 143/06 e no Ato COTEPE/ICMS nº. 11, de 28 de junho de 2007, RESOLVE:

Art. 1º  Esta Portaria dispõe sobre a dispensa da Escrituração Fiscal Digital – EFD relativa ao ICMS, nos termos do disposto no § 1º da Cláusula Terceira do Convênio ICMS 143/06, a ser implementada a partir de 1º de janeiro de 2008.

Art. 2   Ficam dispensados da Escrituração Fiscal Digital – EFD:

I - os contribuintes do ICMS cujo somatório do valor contábil das saídas no exercício anterior seja inferior a R$576.000.000,00 (quinhentos e setenta e seis milhões de reais);

II - os contribuintes do ICMS cujo somatório do valor contábil das saídas no exercício anterior seja igual ou superior a R$576.000.000,00 (quinhentos e setenta e seis milhões de reais), cuja atividade econômica, prevista na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE – 2.0), seja referente às Divisões 01, 02, 35, 47, 53, 61 e 94; e às subclasses 1071600, 1220401, 1921700, 1922501, 1931400, 1932200, 4636202, 4681801 e 4681802.

§ 1º  Para os efeitos deste artigo será observado o seguinte:

I - para a apuração do somatório do valor contábil das saídas serão considerados os estabelecimentos situados neste Estado;

II – quanto ao primeiro enquadramento, deve ser considerado como exercício anterior o ano de 2006.

§ 2º  O contribuinte ou estabelecimento dispensado da Escrituração Fiscal Digital – EFD, e que deseje, por opção, efetuar essa escrituração, deverá solicitar autorização à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, por meio de requerimento a ser enviado para o endereço eletrônico “sped@fazenda.mg.gov.br.”.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

Soraya Naffah Ferreira

Diretora da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

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