PORTARIA SUTRI Nº 1.463, DE 4 DE ABRIL DE 2025
(MG de 05/04/2025)
Altera a Portaria Sutri nº 1.449, de 17 de fevereiro de 2025, que revoga a Portaria Sutri nº 1.367, de 7 de março de 2024, que relaciona estabelecimentos credenciados para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária nas operações interestaduais com alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NBM/SH 76.01 e com desperdícios, resíduos ou sucata, de alumínio, classificados na posição NBM/SH 76.02.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na decisão judicial liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança 1000912- 94.2025.8.13.0024 da 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte,
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 2º da Portaria Sutri nº 1.449, de 17 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.”
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 18 de fevereiro de 2025.
Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação