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PORTARIA SUTRI Nº 1.367, DE 7 DE MARÇO DE 2024


PORTARIA SUTRI Nº 1.367, DE 7 DE MARÇO DE 2024

PORTARIA SUTRI Nº 1.367, DE 7 DE MARÇO DE 2024
(MG de 08/03/2024)

Relaciona estabelecimentos credenciados para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária nas operações interestaduais com alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NBM/SH 76.01 e com desperdícios, resíduos ou sucata, de alumínio, classificados na posição NBM/SH 76.02.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 172 e 173 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam credenciados, para fins de inaplicabilidade da responsabilidade por substituição tributária prevista no art. 171 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, os estabelecimentos identificados:

I – no Anexo I, nas operações interestaduais com alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NBM/SH 76.01;

II – no Anexo II, nas operações interestaduais com desperdícios, resíduos ou sucata, de alumínio, classificados na posição NBM/SH 76.02.

Art. 2º – Fica revogada a Portaria Sutri nº 1.287, de 7 de junho de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 15 de março de 2024.

Belo Horizonte, aos 7 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

Anexo I
(a que se refere o inciso I do art. 1º da Portaria Sutri nº 1.367, de 2024)

 

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

(1)

1

Revogado

 

Efeitos de 15/03/2024 a 30/06/2024 - Redação original:

“1

LATASA GARIMPEIRO URBANO MINAS COMÉRCIO DE METAIS LTDA.

29.920.713/0001-55

003.149651.00-97”

Anexo II
(a que se refere o inciso II do art. 1º da Portaria Sutri nº 1.367, de 2024)

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

1

BALL EMBALAGENS LTDA.

00.835.301/0011-07

003.371266.01-38

2

BALL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE LATAS E TAMPAS LTDA.

08.336.476/0008-86

002.485322.00-03

3

BALL DO BRASIL LTDA.

00.771.979/0002-82

251.955157.00-95

4

BALL BEVERAGE CAN SOUTH AMERICA

29.506.474/0005-15

525.601424.00-15

Nota:

(1)           Efeitos a partir de 1º/07/2024 - Revogado pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.386, de 13/06/2024.