PORTARIA SUTRI Nº 1.367, DE 7 DE MARÇO DE 2024
(MG de 08/03/2024)
Relaciona estabelecimentos credenciados para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária nas operações interestaduais com alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NBM/SH 76.01 e com desperdícios, resíduos ou sucata, de alumínio, classificados na posição NBM/SH 76.02.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 172 e 173 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam credenciados, para fins de inaplicabilidade da responsabilidade por substituição tributária prevista no art. 171 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, os estabelecimentos identificados:
I – no Anexo I, nas operações interestaduais com alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NBM/SH 76.01;
II – no Anexo II, nas operações interestaduais com desperdícios, resíduos ou sucata, de alumínio, classificados na posição NBM/SH 76.02.
Art. 2º – Fica revogada a Portaria Sutri nº 1.287, de 7 de junho de 2023.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 15 de março de 2024.
Belo Horizonte, aos 7 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Anexo I
(a que se refere o inciso I do art. 1º da Portaria Sutri nº 1.367, de 2024)
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ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
(1) |
1 |
Revogado |
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Efeitos de 15/03/2024 a 30/06/2024 - Redação original: |
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“1 |
LATASA GARIMPEIRO URBANO MINAS COMÉRCIO DE METAIS LTDA. |
29.920.713/0001-55 |
003.149651.00-97” |
Anexo II
(a que se refere o inciso II do art. 1º da Portaria Sutri nº 1.367, de 2024)
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
1 |
BALL EMBALAGENS LTDA. |
00.835.301/0011-07 |
003.371266.01-38 |
2 |
BALL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE LATAS E TAMPAS LTDA. |
08.336.476/0008-86 |
002.485322.00-03 |
3 |
BALL DO BRASIL LTDA. |
00.771.979/0002-82 |
251.955157.00-95 |
4 |
BALL BEVERAGE CAN SOUTH AMERICA |
29.506.474/0005-15 |
525.601424.00-15 |
Nota:
(1) Efeitos a partir de 1º/07/2024 - Revogado pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.386, de 13/06/2024.