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PORTARIA SUTRI Nº 1.386, DE 13 DE JUNHO DE 2024


PORTARIA SUTRI Nº 1.386, DE 13 DE JUNHO DE 2024

PORTARIA SUTRI Nº 1.386, DE 13 DE JUNHO DE 2024
(MG de 14/06/2024)

Altera a Portaria Sutri nº 1.367, de 7 de março de 2024, que relaciona estabelecimentos credenciados para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária nas operações interestaduais com alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NBM/SH 76.01 e com desperdícios, resíduos ou sucata, de alumínio, classificados na posição NBM/SH 76.02.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 172 e 173 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica revogado o item 1 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1.367, de 7 de março de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2024.

Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação