PORTARIA SUTRI Nº 1.461, DE 27 DE MARÇO DE 2025


PORTARIA SUTRI Nº 1.461, DE 27 DE MARÇO DE 2025

PORTARIA SUTRI Nº 1.461, DE 27 DE MARÇO DE 2025
(MG de 28/03/2025)

Altera a Portaria Sutri nº 1.375, de 29 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 75 e no art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O item 13 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.375, 29 de abril de 2024, fica acrescido dos subitens 13.544 a 13.548, com a seguinte redação:

13 – (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

13.544

BILASTINA

BILASTINA 20MG COM BLX15

7896658050145

1057301010020

01/04/2025 a 31/12/2025

13.545

BILASTINA

BILASTINA 20MG COM BLX30

7896658050152

1057301010039

01/04/2025 a 31/12/2025

13.546

BIXLYN

BIXLYN 20MG COM BLX15

7896658049637

1057300940024

01/04/2025 a 31/12/2025

13.547

BIXLYN

BIXLYN 20MG COM BLX30

7896658049644

1057300940032

01/04/2025 a 31/12/2025

13.548

DECONLERG

DECONLERG 5MG COMR BLX10

7896658050886

1057301020107

01/04/2025 a 31/12/2025

”.

Art. 2º – Ficam revogados os subitens 13.95, 13.146 a 13.148, 13.175, 13.176, 13.239, 13.258, 13.284, 13.459, 13.460, 13.508 e 13.527 do item 13 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.375, de 29 de abril de 2024.

Art. 3ºEsta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2025.

Belo Horizonte, aos 27 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação