PORTARIA SUTRI Nº 1.375, DE 29 DE ABRIL DE 2024
(MG de 30/04/2024)
Relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 75 c/c art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo, para efeitos de aplicação da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária prevista no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 75 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, os estabelecimentos relacionados no Anexo Único, relativamente às mercadorias listadas no mesmo Anexo.
Art. 2º – Fica revogada a Portaria Sutri nº 905, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de maio de 2024.
Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação