PORTARIA SUTRI Nº 1.452, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
(MG de 28/02/2025)
Altera a Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ e 4º e 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, fica acrescido dos itens 120 a 122, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
120 |
Puma Distribuidora Ltda. |
004.484511.0075 |
Juiz de Fora |
121 |
Gerais, Comercio e Importação de Materiais e Equipamentos Médicos Ltda. |
206.130145.0086 |
Belo Horizonte |
122 |
Distribuidora Paranhos Artigos para Laboratórios Ltda. |
062.304559.0038 |
Belo Horizonte |
”.
Art. 2º – Ficam revogados os itens 24, 52 e 109 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de março de 2025.
Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação