PORTARIA SUTRI Nº 1.452, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025


PORTARIA SUTRI Nº 1.452, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

PORTARIA SUTRI Nº 1.452, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
(MG de 28/02/2025)

Altera a Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ e 4º e 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, fica acrescido dos itens 120 a 122, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

120

Puma Distribuidora Ltda.

004.484511.0075

Juiz de Fora

121

Gerais, Comercio e Importação de Materiais e Equipamentos Médicos Ltda.

206.130145.0086

Belo Horizonte

122

Distribuidora Paranhos Artigos para Laboratórios Ltda.

062.304559.0038

Belo Horizonte

”.

Art. 2º Ficam revogados os itens 24, 52 e 109 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de março de 2025.

Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação