PORTARIA SUTRI Nº 1.451, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025


PORTARIA SUTRI Nº 1.451, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

PORTARIA SUTRI Nº 1.451, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
(MG de 26/02/2025)

Altera a Portaria Sutri nº 1.297, de 29 de junho de 2023, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos, de fabricante de caminhões e ônibus, de industrial sistemista e de industrial ferramentista, para fins de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 420 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.297, de 29 de junho de 2023, fica acrescido do item 72, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

72

SUMIDENSO DO BRASIL INDÚSTRIAS ELÉTRICAS LTDA.

471.692.363.03-94

01/03/2025

Indeterminada

”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de março de 2025.

Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação