PORTARIA SUTRI Nº 1.446, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025


PORTARIA SUTRI Nº 1.446, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

PORTARIA SUTRI Nº 1.446, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
(MG de 13/02/2025)

Altera a Portaria Sutri nº 1.410, de 30 de agosto de 2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O item 39 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.410, de 30 de agosto de 2024, fica acrescido dos subitens 39.20 a 39.29, com a seguinte redação:

39. (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

39.20

Kit xampu e condicionador 1000ml Linha SOS HIDRATAÇÃO

unid

64,79

39.21

Máscara de tratamento capillar - maior que 900g até 1100g Linha SOS HIDRATAÇÃO

g

2,86

39.22

Kit xampu e condicionador 300ml Linha HIDRA

unid

22,67

39.23

Creme para pentear - maior que 900ml até 1100ml Linha HIDRA

ml

3,62

39.24

Creme para pentear - maior que 250ml até 350ml Linha HIDRA

ml

4,99

39.25

Creme para pentear multifuncional kids - maior que 900g até 1100g Linha HIDRA

g

3,45

39.26

Kit xampu e condicionador 1000ml Linha SOS CACHOS

unid

74,48

39.27

Tônico fortalecedor - maior que 80ml até 110ml Linha SOS BOMBA

ml

19,38

39.28

Creme de tratamento multifuncional - maior que 900g até 1100g Linha #TODECACHO

g

3,96

39.29

Kit xampu 300ml e condicionador 200ml Linha #TODECACHO

unid

34,50

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 18 de fevereiro de 2025.

Belo Horizonte, em 12 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação